AGRAVO DENUNCIAÇÃO A LIDE DEMOLIÇÃO IMÓVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PG-08), tendo em vista a decisão interlocutória proferida nos autos da ação ordinária que, perante o R. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, lhe move A (Processo 1/138736-8), com fundamento nos arts. 896, II, e 522, ambos do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995, vem, pelo Advogado abaixo-assinado, interpor o presente recurso de A G...
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