RECURSOS EM GERAL ART. 162 III AGENTE NÃO PRESENCIOU
EXMO. SR. DR
DELEGADO DE
POLÍCIA
DIRETOR DA __ª
CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA X
CONDUTOR
REQUERENTE
PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5010
Descrição da Infração: Art. 162 - I - DIRIGIR
SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO.
.
O requerente, acima qualificado como
proprietário e condutor, abaixo assinado, em
sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DA
MULTA, ora recursada, tendo em vista a
MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E
DIVERGÊNCIA DE DADOS NO AIT E NA
GUIA MILT, por tratar de um erro ou engano
de digitação.
Há que se esclarecer que na ocasião da
autuação possuía a PERMISSÃO PARA
DIRIGIR nº REGISTRO nº
_________________ (xerox em anexo) e
estava aguardando oportunidade para fazer a
substituição do citado documento pela CNH, fui
autuado, com embasamento no artigo 162 I do
CTB, conforme se Comprova através do
Xerox do AIT e da MILT em anexo.
Acontece que, a Legislação de Trânsito vigente
não exige que o portador da PERMISSÃO
faça a sua substituição imediatamente após o
seu vencimento, (os prazos são iguais aos da
CNH) sabendo-se unicamente que este não
pode ser trocado antes do seu vencimento.
Para minha surpresa, o Policial Militar efetuou
uma autuação por DIRIGIR SEM CNH OU
PERMISSÃO, o que não corresponde com a
realidade, pois comprovadamente possuía a
Permissão, somente não tinha ainda efetuado a
sua troca, portanto estava habilitado.
No presente caso, até seria viável ser autuado
por NÃO PORTAR O DOCUMENTO de
Habilitação, mas nunca por dirigir sem estar
devidamente habilitado
4) Considerando que se trata de uma MULTA
ILEGAL e INCONSISTENTE, devido a
existência de erro da Administração, vez que o
fato gerador da multa era por não estar
portando a CNH, embora fosse possuidor da
Permissão para dirigir, restando estar
comprovado ser habilitado e, considerando
ainda que a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus atos pela
legalidade e moralidade e os atos que
contiverem erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para apreciação,
solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
_________, _________ de ___________
de _______.
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