RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RICARDO SANTOS NOVEMBRO 2010 PONTUAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

CIRETRAN DE GUARULHOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ILMO SR. DIRETOR DA CIRETRAN DE GUARULHOS

SÃO PAULO, 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

Eu, Luiz Santos, portador do RG: 3182114, CPF/MF 123 057 078 00e da CNH REGISTRO Nº ***********, expedida pela CIRETRAN DE GUARULHOS/SP; residente e domiciliado na Rua Rubens HH Picchi,Condomínio São Paulo 01 Bloco 02 D 21- Guarulhos/SP, CEP 07190-908,vem mui respeitosamente, perante V. Ex.a., REQUERER seja regularizado a situação de Pontuação sobre multa de trânsito que foi ou poderá ser lançadas irregularmente em meu Prontuário, conforme se verifica nos documentos a este apensados, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em data anterior a autuação, ou seja, em 29/09/2010, o requerente vendeu para o Sr. José Roberto Vasconcelos de Oliveira, com RG 10886562-9 e com CPF 082 260 568 61

Então residente na Rua Ribeiro de Barros, 253 apto 64, conforme Cópia anexa a este Requerimento, o veículo de marca Fiat Uno Mille Fire Flex, COR: Prata, PLACA: DQB 9653- Guarulhos/SP, com a Autorização para Transferência de Veículo com Firma reconhecida por autêntica no 3º Cartório de Notas e Ofícios de Guarulhos-SP, em data de 29/09/2010.

Referido comprador comprometeu-se em registrar o veículo em seu nome dentro do prazo previsto na Lei (30 dias), entretanto, decorrido o prazo que lhe foi dado, o mesmo tomou rumo incerto e não sabido com o veículo e além de não efetuar a sua transferência, também não deixou quaisquer informações sobre os seus dados pessoais ou seu paradeiro.

Conforme documentos em anexo, o veículo foi multado pelo Depto de Operação do Sistema Viário/DSV, no Município de São Paulo, pela seguinte infração de Trânsito:

a) AIT Nº- BR-A1-258148-0, por “Transitar em local e horário não permitido pela regulamentação” (Rodízio), pelo enquadramento 57462, ou seja, Artigo 187 Inciso I, do CTB. na data de 19/10/2010.

Conforme se pode verificar, referida autuação, é de responsabilidade do Sr. José Roberto Vasconcelos de Oliveira que, à revelia deste requerente não transferiu o veículo para seu nome, bem como não proporcionou meios para que fosse identificado o condutor e verdadeiro infrator.

Há que esclarecer ainda, que este requerente procurou de todas as formas possíveis encontrar o atual proprietário, sendo que não conseguiu efetivar tal fato.

Não se discute no caso, a aplicação da multa ao veículo, visto que certamente esta encontra amparo na Lei de Trânsito vigente.

Entretanto, devido à impossibilidade de preencher o formulário para a identificação do infrator (este se encontra em local incerto e não sabido) requer que a pontuação da citada multa seja declarada insubsistente em face de este requerente, uma vez que sua aplicabilidade não me alcança, não podendo, portanto, ser considerada em meu desfavor, UMA VEZ QUE NÃO SE ENCONTRA PRESENTE a necessária solidariedade exigida no § 1º do art. 257 do CTB.

Ante ao exposto, estando, pois, indiscutivelmente comprovado através do CRV (Xerox em anexo), não ser este requerente o responsável pela pontuação da multas lavrada contra o veículo que não mais me pertencia; requer provimento à sua Alegação, declarando insubsistentes os pontos desabonadores que podem resultar na suspensão do meu direito de dirigir, por ser de lídima justiça.

Desde já, expresso e registro os meus sinceros agradecimentos pela atenção dispensada para este assunto!

Atenciosamente

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Luiz Santos

Obs. Seguem anexas as seguintes cópias de documentos: Certificado de Registro de Veículo, Autorização para Transferência de Veículo, Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, CNH de Luiz Santos e Pesquisa de IPVA em data de 27/11/2010 em que consta ainda em nome deste Requerente.