RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE FUMAÇA CETESB
9. RECURSO DE MULTA APLICADA PELA CETESB (excesso de fumaça - não comprovação técnica)
Motivo: Multa feita por motivo de autuação de infração de excesso de emissão de fumaça, em veículo parado, mas não feita a devida comprovação técnica determinada pela Res. nº 510/77, do CONTRAN (vide esta no apêndice)
ILMO. SR. DIRETOR DA CETESB - SMA - (cidade ou Estado)
(deixar dez espaços)
Recurso de Multa à JARI
AIIP nº...
(nome completo, RG, CPF, profissão e endereço completo), vem pelo presente até V. Sa. (se tiver procurador, constar assim: vem através de seu procurador, cuja procuração anexa), interpor o presente RECURSO nos termos do art. 285 do CTB, contra a penalidade de multa aplicada por esse órgão, conforme o AIIP abaixo descrito, pelos seguintes fatos e fundamentos legais que a seguir expõe:
VEÍCULO: (tipo, marca/modelo, cor, placa, ano de fabricação e ano modelo), CRV em nome de.............................; Renavam nº....................
AIIP nº..............; art:........; cód. enq:..........; data:............; horário:.............; local: ......................; órgão autuante: .......................
RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTO LEGAL
Embora o recorrente não apresentou a defesa contra a autuação, nesta oportunidade e, dentro do prazo legal, interpõe o presente recurso porque não concorda com a autuação e multa em tela, pelo seguintes motivos:
1- O recorrente transitava pelo local constante da autuação, com seu caminhão (descrito acima), quando foi abordado pelo policial rodoviário, o qual alegando estar o caminhão expelindo muita fumaça, fez-lhe a autuação em tela com base somente em sua conclusão pessoal e visual, sem nenhuma constatação técnica mediante equipamento adequado que realmente comprovasse estar a fumaça em nível superior, sendo que o recorrente cuida com muita atenção para que seu veículo não produza tal excesso, motivo pelo qual, tem certeza que não praticou tal infração com o referido veículo.
2- A Res. 510/77, do CONTRAN, que está em vigor e que disciplina e estabelece critérios e exigências para o sistema de fiscalização de emissão de fumaça por veículos de motor a diesel, em seu art. 1º, diz que a fiscalização "será procedida em caráter permanente pelos órgãos executivos do sistema nacional de trânsito, mediante aferição da fumaça expelida pelo cano de escapamento do motor."
3- O art. 2º da referida resolução, estabelece que "Para a aferição da fumaça, será utilizada a Escala de Ringelmann, ou outros meios cujos resultados possam ser comparados com a referida escala, conforme dispõe a Norma NB 225 da ABNT". E, o art. 4º dessa mesma Resolução determina: "A aferição da fumaça far-se-á mediante observação e comparação, no ponto de escapamento do cano dos gases expelidos pelo motor".
4- No entanto, para a comprovação da infração nada do que determina a referida resolução foi feito, ou seja, não foi utilizada a mencionada escala, tendo a constatação sido feita apenas mediante verificação "a olho nú" pelo agente de trânsito e, portanto, totalmente irregular e divergente com o que determina a resolução. Haja vista que na própria autuação e na notificação nada consta quanto a forma de aferição.
DO PEDIDO
Assim, diante dos fatos expostos acima e que, por si só comprovam a irregularidade da autuação e da penalidade de multa em tela, que não condizem com o cumprimento do determinado na referida resolução e, com fundamento legal no Parágrafo único, inciso I, do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, REQUER a V. Sa. que, encaminhado o presente recurso ao presidente da JARI respectiva, ao ser este apreciado por esse E. órgão julgador, seja o mesmo declarado procedente e a penalidade de multa em tela, cancelada e seu registro julgado insubsistente, por inconsistência e irregularidade.
Termos em que, pede deferimento.
(cidade/estado e data)
(ass. do recorrente ou do procurador)
Nota: As formalidades a serem cumpridas neste recurso seguem as mesmas orientações das notas do modelo anterior, para onde remetemos o prezado leitor para sua leitura, devendo apenas serem feitas alterações de acordo com os fatos e circunstâncias referente a cada caso específico.