RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ACOSTAMENTO E MARCHA RÉ MAURICIO JASAITIS E TADEU DEZEMBRO 2010
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
São Paulo, 10 de Dezembro de 2010.
Venho solicitar o Deferimento desta multa imposta; injustamente; baseado no CTB e nas determinações do Ministério Público, em relação às multas na Marginal Tietê, (em obras), por falta de Sinalização adequada, conforme Artigo 88-CTB:
-Nenhuma Via pavimentada poderá ser entregue após a sua construção, ou reaberta ao Trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente Sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Artigo 90-CTB:
-Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à Sinalização, quando esta for Insuficiente ou Incorreta.
Parágrafo 1º:”O Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a Via, é responsável pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.
Senão vejamos: Como poderá o Órgão de Trânsito emitir uma multa em prejuízo do condutor, se não existe Sinalização adequada para instruir ou informar o condutor?
Em uma Via com novas Pistas na Marginal Tietê e com insuficiência de Sinalização e outras colocadas incorretamente, (como já foi comprovado), como poderá saber o motorista, em qual direção deverá seguir? (Segue anexas reportagens a respeito).
Se o Poder Público permite e induz o motorista a cometer erros e equívocos por falta de Sinalização, o motorista é que é culpado?
Srs., por uma questão de Justiça, acredito que não posso pagar e ser penalizado, por erro da Administração Pública.
Outro detalhe importante refere-se ao local da infração, como podem observar, deu-se exatamente na Pista Central, onde realmente a Sinalização está e estava totalmente comprometida.
Será justo, Meu Deus, levar 2 multas, por ter sido induzido pelo Poder Público a cometer equívoco?
Além disso, como é possível “Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc... e no mesmo dia, hora e local Transitar em marcha ré, etc...”
Transitar, quer dizer, seguir em frente, continuar o trânsito. Marcha ré, quer dizer marchar para trás, voltar, etc...Como poderia transitar para frente e ir para trás ao mesmo tempo?No mesmo dia, hora e local?(Insubsistente).
Ilmos Srs., diante destas considerações, totalmente baseado no CTB, peço-lhes, por favor, o Deferimento desta multa, porque acredito que não posso ser injustiçado, por erro da Administração Pública, uma vez que também não é do meu princípio transgredir o CTB.
Muito obrigado à todos!
Atenciosamente
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Mauricio José Jasaitis
Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.