VEICULO SEM REGISTRO DER RICARDO E ELENICE FEVEREIRO 2011

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Depto de Estradas de Rodagem/DER

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Transportes

São Paulo, Fevereiro 2011.

Venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, pedir – lhes que esta multa imposta seja deferida ou cancelada conforme explicação abaixo:

Ao ser abordado pelo Agente Fiscalizador, o veiculo que eu dirigia realmente estava sem o devido licenciamento, porém eu estava providenciando toda a papelada necessária junto ao Órgão competente e para tanto e para agilização da documentação necessitava veementemente do veículo.

Neste ínterim, por uma infelicidade muito grande (não que eu estivesse cometendo um crime), o ilustre Agente Fiscalizador flagrou o veículo neste espaço de tempo.

Após as devidas comprovações documentadas sobre a veracidade das minhas palavras, mesmo assim o agente fiscalizador mostrou – se inflexível e intransigente, não voltando atrás em sua decisão.

Não sendo eu uma pessoa que comete várias infrações, peço aos Ilmos Srs., desculpas pelo acontecido e a reconsideração no que diz respeito.

Desde já fico imensamente agradecido por uma decisão favorável e também registro meus antecipados agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

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Ricardo Cardoso

Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.