VEICULO SEM REGISTRO DER RICARDO E ELENICE FEVEREIRO 2011
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Depto de Estradas de Rodagem/DER
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Transportes
São Paulo, Fevereiro 2011.
Venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, pedir – lhes que esta multa imposta seja deferida ou cancelada conforme explicação abaixo:
Ao ser abordado pelo Agente Fiscalizador, o veiculo que eu dirigia realmente estava sem o devido licenciamento, porém eu estava providenciando toda a papelada necessária junto ao Órgão competente e para tanto e para agilização da documentação necessitava veementemente do veículo.
Neste ínterim, por uma infelicidade muito grande (não que eu estivesse cometendo um crime), o ilustre Agente Fiscalizador flagrou o veículo neste espaço de tempo.
Após as devidas comprovações documentadas sobre a veracidade das minhas palavras, mesmo assim o agente fiscalizador mostrou – se inflexível e intransigente, não voltando atrás em sua decisão.
Não sendo eu uma pessoa que comete várias infrações, peço aos Ilmos Srs., desculpas pelo acontecido e a reconsideração no que diz respeito.
Desde já fico imensamente agradecido por uma decisão favorável e também registro meus antecipados agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.
Atenciosamente
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Ricardo Cardoso
Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.