ART. 162 I INCONSISTENTE ERA HABILITADO
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado de
São Paulo
( )RECURSO
ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 - REQUERENTE: Condutor ( X
) Proprietário ( X )
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______ Estado:
_______ CEP: _________
Fone: ____________
2 - PROPRIETÁRIO:
Nome:
____________________________________
Endereço: ______________,
_______, Bairro: ____________
Cidade: _______ Estado:
_______ CEP: _________
Fone: ____________
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série: I
N.º: _______________
Número de infrações contidas no AIIP
01 ( uma ) Data do AIIP: _____/
____ / ___ hora: _______
4 - VEÍCULO:
Placas: __________ CÓD.
MUN. 6635
Município de Licenciamento: LEME-
SP
Marca/Modelo: _____________
Cor: VERDE Espécie:
CAR/CAMINHÃO.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
5010 Descrição da Infração:
Dirigir sem possuir CNH ou Permissão
6- O REQUERENTE: acima
qualificado como proprietário e
condutor, abaixo assinado, em sua
defesa apela pelo
CANCELAMENTO DO A I I P Nº
1 I 0870691, tendo em vista a
MANIFESTA INCONSISTÊNCIA
DE DADOS, por tratar de um erro ou
engano do Agente de Trânsito
Rodoviário que elaborou o Auto.
Há que se esclarecer sou habilitado
desde 10-10-80, que atualmente
possuo a CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO nº ________ e
REGISTRO nº __________,
Categoria “ D “, com exame de saúde
válido até: ___/___/___ expedida em
data de ___/___/___ pela
CIRETRAN DE ______-SP (xerox
em anexo), e por não estar
portando-a na ocasião da fiscalização
( Art. 232 do CTB ), fui autuado pelo
Art. 162 I do CTB – Dirigir sem
possuir CNH ou Permissão, o que se
constitui em uma autuação
inconsistente e sem amparo legal, por
não corresponder com a realidade.
Portanto, NÃO pode concordar com
a imposição da penalidade, visto que
por força da própria Lei de Trânsito
vigente no País, o documento que
originou a autuação deve ser julgado
INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus
efeitos, conforme amparo do Art.
281, § ÚNICO, Inc. I do CTB.
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de
Trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração
será arquivado e seu registro julgado
insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta dias,
não for expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada pelo
Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.
Finalmente, por constituir-se em uma
autuação inconsistente e sem amparo
legal, por descumprir a Lei e,
considerando que a Administração,
segundo a Carta Magna de 1988,
deve orientar seus atos pela legalidade
e moralidade e os atos que contiverem
erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos
até “ ex-officio;” vem requerer de V
Sª que aprecie os fundamentos de fato
e de direito articulados.
Isto exposto requer o
CANCELAMENTO do AIIP, como
medida de JUSTIÇA.
São Paulo, _____ de _______de
_________
Ass.__________________________
RG: _______________
SSP/SP