COLISÃO VEICULOS CULPA DO AUTOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 10 a VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. 2012.001.132785-7 SENTENÇA I Vistos etc.. ARLINDO JOSÉ DE FREITAS RIBEIRO , qualificado na inicial, aXXXXXXXXXXXXou a presente demanda em face da EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S/A – GUARDA MUNICIPAL , pedindo a condenação da ré ao pagamento de indenização material, consubstanciada nos valores de R$ 876,00, referente a franquia do seguro do seu veículo; R$ 53,86, relativo a 5% d...
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