A NATUREZA DAS NORMAS QUE DECORREM DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A NATUREZA DAS NORMAS QUE DECORREM DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL O CPP no art. 366 prescreve: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. O dispositivo apresenta duas naturezas jurídicas: suspensão condicional do processo e suspensã...
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