QUE É HERMENÊUTICA FILOSÓFICA

QUE É HERMENÊUTICA FILOSÓFICA? RESPONDA DESCREVENDO A HERMENÊUTICA DE HANS-GEORG GADAMER

A hermenêutica era vista como um método, uma técnica de interpretação de textos, a qual a linguagem era um mero instrumento utilizado pelo sujeito para o alcance desta. Em contrapartida, para Gadamer a linguagem passa a ser condição de possibilidade de compreensão intersubjetiva, o sentido das coisas em um paradigma pós-moderno passa a estar na linguagem. Assim sendo, a partir da hermenêutica filosófica tem-se proeminência da linguagem.

Como se pode observar, a Hermenêutica Filosófica passa a ser um posicionamento crítico frente à realidade social. Nela, não se ignora a dimensão criadora do intérprete, ao contrário, essa é uma atividade de alto grau de criatividade por parte do aplicador do direito. É também uma atividade contextualizada, porque une determinado contexto histórico-social.

Gadamer identifica a linguagem como uma forma de tradição. A tradição de linguagem é reunião da tradição oral (mito, usos e costumes) e a tradição escrita, na qual os signos destinam-se a todos os leitores que estão em condições de lê-los. Através da tradição escrita à consciência presente tem acesso ao passado livre dos condicionamentos de seu tempo. Assim, a escrita traz o passado como continuação da memória, das tradições, dos costumes. Gadamer ressalta assim, que cabe a hermenêutica a tarefa de superar o texto escrito por meio da compreensão que se dá após a leitura do texto. De forma reiterada e por diversos exemplos, Gadamer nos mostra que compreender e interpretar estão unidos por um elo muito forte e indissociável.

Dessa forma, Gadamer esclarece que a pré-compreensão faz parte do processo de compreensão de um texto, pois o intérprete é um sujeito envolvido pela tradição assim como o texto, de modo que o processo de interpretação implica a “fusão de horizontes” destes.

A hermenêutica gadameriana é pautada na linguagem como condição de possibilidade de todo compreender e interpretar, condicionado por preconceitos e aspectos históricos-efeituais que lhe garantem compreender e interpretar a comunidade da qual é parte, a partir de seu tempo e seu ser.

Para ele, o significado de um texto nunca se esgota nas intenções do seu autor, porque, quando a obra passa de um contexto histórico para outro, novos significados podem ser acrescentados e extraídos desse texto, muitos dos quais provavelmente não foram imaginados pelo seu autor ou pelo seu público contemporâneo. Toda a interpretação é, portanto, situacional, modelada e limitada pelos critérios historicamente relativos de uma determinada cultura, estabelecendo um diálogo entre passado e presente.

Ao aplicar à norma o juiz já se encontra interpretando condicionado por preconceitos que lhes são próprios, sem desrespeitar a garantia constitucional à imparcialidade. Pois, a partir da perspectiva gadameriana o pacto fundamental estabelecido por uma sociedade, que é sua Constituição, agrega valores compartilhados por todos e deve ser aplicada de acordo com seu contexto histórico. Por isso, o juiz não se utiliza de suas convicções pessoais, mas os valores culturais de sua sociedade.