DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento e com fundamento no disposto no art. 1°, inciso II, da Lei 6.560/0002, in verbis. “Art. 1° - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório.” Eu, PIEDADE MARIA DA CONCEIÇÃO , brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua R, casa 414, Praia Grande, Mangaratiba/RJ, reconheço ser a mãe de RITA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ, nascida em ca...
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