PARTILHA
PARTILHA
TÍCIA faleceu na Alemanha, deixando o marido TÍCIO,
os filhos Raquel, Rebeca e Roberto. Também deixou ao
herdeiro testamentário Tácio 30% da parte disponível.
Deixou bens apenas no Brasil, na cidade de São Paulo,
sendo: 1 Haras no valor de R$ 1.500.000,00, 1
apartamento no valor de R$ 300.000,00 e um avião no
valor de R$ 100.000,00.
Deixou também dívidas no importe de R$ 64.000,00.
O imposto de transmissão de causa mortis e doação
(ITCMD) no valor de R$ 36.000,00, representando os
4% em relação ao monte mor de R$ 1.800.000,00,
sendo que o avião foi vendido justamente para cobrir as
dívidas e o imposto.
As dívidas devem ser pagas antes da partilha.
A partilha segue o disposto no art. 1.025 do código de
Processo Civil.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Processo número: ...
TÍCIO, inventariante dos bens deixados pelo falecimento
de sua mulher TÍCIA, processo número ..., que tramita
por este DD. Juízo, vem, com fundamento no art. 1.025 e
seguintes do Código de Processo Civil apresentar
PARTILHA EM BREVE AUTO
Fazendo-a na forma que segue:
I – DO ORÇAMENTO
1 - DO AUTOR DA HERANÇA:
TÍCIA, brasileira, RG ..., CPF ..., médica, casada com
TÏCIO pelo regime da ...
2 – DO CÔNJUGE HERDEIRO:
TÍCIO, brasileiro, aposentado, RG ..., CPF ...
3 – DOS HERDEIROS NESCESSÁRIOS:
3.1 Raquel (qualificar)
3.2 Rebeca (qualificar) e
3.3 Roberto (qualificar)
4 - DO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO:
A autora da herança deixou 30% da sua parte disponível
para seu primo Tácio, brasileiro, solteiro, RG ..., CPF ...,
residente na rua ..., n..., na cidade de ..., Estado de ...
5 – DOS BENS QUE COMPÕEM O MONTE MOR:
5.1 – Um Haras, imóvel rural, matrícula nº ..., sendo
descrito como: ...
5.2 – Um apartamento situado na rua ..., nº ..., na cidade
de São Paulo, matrícula nº ...
5.3 – Um avião CESSNA ano ..., prefixo PP102.
6 – DAS DÍVIDAS
A autora da herança deixou dívidas no importe de R$
64.000,00 e o valor de R$ 34.000,00 referente ao
recolhimento do ITCMD.
7 – DO MONTE MOR PARTÍVEL
Deduzido do monte mor o valor das dívidas que foram
liquidadas com a venda do veículo descrito no item 5.3
do orçamento.
Resta partilhar o valor de R$ 1.800.000,00.
8 – DA MEAÇÃO
O cônjuge supérstite era casado pelo regime da
comunhão universal de bens, cabendo-lhe, assim, no
monte mor partível de 50% no valor de R$ 00000.000,00.
000 – DAS LEGÍTIMAS
Deduzidas do valor a partilhar o quinhão do herdeiro
testamentário, correspondente a 30% da parte disponível,
temos a partilhar entre os três herdeiros o valor de R$
765.000,00, que resultará em três legítimas de R$
255.000,00
10 – DO QUINHÃO DO HERDEIRO
TESTAMENTÁRIO
Destacando-se na forma do testamento, 30% da parte
disponível caberá ao herdeiro testamentário um quinhão
de R$ 135.000,00.
II – DOS PAGAMENTOS
1 – PAGAMENTO QUE SE FAZ AO CÔNJUGE
MEEIRO
Receberá o cônjuge meeiro para pagamento de sua
meação o valor de R$ 00000.000,00, a fração ideal
correspondente a 50% dos bens descritos no item 5.1 e
5.2 do orçamento. Pagamento inteirado.
2 – PAGAMENTO QUE SE REFERE AOS
HERDEIROS NECESSÁRIOS
Receberá cada herdeiro necessário, nominados nos itens
3.1, 3.2 e 3.3 do orçamento para satisfação de suas
legítimas no valor de R$ 255.000,00 cada, a fração ideal
correspondente a ... % dos bens descritos nos bens
descritos nos itens ... do orçamento.
3 – PAGAMENTO QUE SE FAZ AO HERDEIRO
TESTAMENTÁRIO
Receberá o herdeiro testamentário nominado no item 4
do orçamento, para pagamento de seu quinhão, o valor
de R$ 135.000,00, a fração ideal correspondente a ... %
dos bens descritos nos itens 5.1 e 5.2 do orçamento.
Pagamento inteirado.
Tendo, assim, apresentado a partilha segundo a lei, bem
como a disposição testamentária, requeiro a Vossa
Excelência seja a mesmo homologada para sentença e
após o trânsito em julgado seja expedido o competente
formal de partilha.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB
Notas:
Monte mór: R$ 1.800.000,00 + 100.000,00 (do avião
que foi vendido para pagar o ITCMD e as dívidas).
R$ 00000.000,00 é a parte do cônjuge supérstite. A parte
disponível, portanto é no valor de R$ 450.000,00, da
qual 30% é para o quinhão do herdeiro testamentário, no
valor de R$ 135.000,00.
Os herdeiros necessários são titulares de uma legítima: R$
00000.000,00 menos R$ 135.000,00, resta R$
765.000,00, que é dividido por 3 herdeiros, sendo então
no valor de R$ 255.000,00 cada legítima.