PARTILHA

PARTILHA

TÍCIA faleceu na Alemanha, deixando o marido TÍCIO,

os filhos Raquel, Rebeca e Roberto. Também deixou ao

herdeiro testamentário Tácio 30% da parte disponível.

Deixou bens apenas no Brasil, na cidade de São Paulo,

sendo: 1 Haras no valor de R$ 1.500.000,00, 1

apartamento no valor de R$ 300.000,00 e um avião no

valor de R$ 100.000,00.

Deixou também dívidas no importe de R$ 64.000,00.

O imposto de transmissão de causa mortis e doação

(ITCMD) no valor de R$ 36.000,00, representando os

4% em relação ao monte mor de R$ 1.800.000,00,

sendo que o avião foi vendido justamente para cobrir as

dívidas e o imposto.

As dívidas devem ser pagas antes da partilha.

A partilha segue o disposto no art. 1.025 do código de

Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE

DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO.

Processo número: ...

TÍCIO, inventariante dos bens deixados pelo falecimento

de sua mulher TÍCIA, processo número ..., que tramita

por este DD. Juízo, vem, com fundamento no art. 1.025 e

seguintes do Código de Processo Civil apresentar

PARTILHA EM BREVE AUTO

Fazendo-a na forma que segue:

I – DO ORÇAMENTO

1 - DO AUTOR DA HERANÇA:

TÍCIA, brasileira, RG ..., CPF ..., médica, casada com

TÏCIO pelo regime da ...

2 – DO CÔNJUGE HERDEIRO:

TÍCIO, brasileiro, aposentado, RG ..., CPF ...

3 – DOS HERDEIROS NESCESSÁRIOS:

3.1 Raquel (qualificar)

3.2 Rebeca (qualificar) e

3.3 Roberto (qualificar)

4 - DO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO:

A autora da herança deixou 30% da sua parte disponível

para seu primo Tácio, brasileiro, solteiro, RG ..., CPF ...,

residente na rua ..., n..., na cidade de ..., Estado de ...

5 – DOS BENS QUE COMPÕEM O MONTE MOR:

5.1 – Um Haras, imóvel rural, matrícula nº ..., sendo

descrito como: ...

5.2 – Um apartamento situado na rua ..., nº ..., na cidade

de São Paulo, matrícula nº ...

5.3 – Um avião CESSNA ano ..., prefixo PP102.

6 – DAS DÍVIDAS

A autora da herança deixou dívidas no importe de R$

64.000,00 e o valor de R$ 34.000,00 referente ao

recolhimento do ITCMD.

7 – DO MONTE MOR PARTÍVEL

Deduzido do monte mor o valor das dívidas que foram

liquidadas com a venda do veículo descrito no item 5.3

do orçamento.

Resta partilhar o valor de R$ 1.800.000,00.

8 – DA MEAÇÃO

O cônjuge supérstite era casado pelo regime da

comunhão universal de bens, cabendo-lhe, assim, no

monte mor partível de 50% no valor de R$ 00000.000,00.

000 – DAS LEGÍTIMAS

Deduzidas do valor a partilhar o quinhão do herdeiro

testamentário, correspondente a 30% da parte disponível,

temos a partilhar entre os três herdeiros o valor de R$

765.000,00, que resultará em três legítimas de R$

255.000,00

10 – DO QUINHÃO DO HERDEIRO

TESTAMENTÁRIO

Destacando-se na forma do testamento, 30% da parte

disponível caberá ao herdeiro testamentário um quinhão

de R$ 135.000,00.

II – DOS PAGAMENTOS

1 – PAGAMENTO QUE SE FAZ AO CÔNJUGE

MEEIRO

Receberá o cônjuge meeiro para pagamento de sua

meação o valor de R$ 00000.000,00, a fração ideal

correspondente a 50% dos bens descritos no item 5.1 e

5.2 do orçamento. Pagamento inteirado.

2 – PAGAMENTO QUE SE REFERE AOS

HERDEIROS NECESSÁRIOS

Receberá cada herdeiro necessário, nominados nos itens

3.1, 3.2 e 3.3 do orçamento para satisfação de suas

legítimas no valor de R$ 255.000,00 cada, a fração ideal

correspondente a ... % dos bens descritos nos bens

descritos nos itens ... do orçamento.

3 – PAGAMENTO QUE SE FAZ AO HERDEIRO

TESTAMENTÁRIO

Receberá o herdeiro testamentário nominado no item 4

do orçamento, para pagamento de seu quinhão, o valor

de R$ 135.000,00, a fração ideal correspondente a ... %

dos bens descritos nos itens 5.1 e 5.2 do orçamento.

Pagamento inteirado.

Tendo, assim, apresentado a partilha segundo a lei, bem

como a disposição testamentária, requeiro a Vossa

Excelência seja a mesmo homologada para sentença e

após o trânsito em julgado seja expedido o competente

formal de partilha.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e nº da OAB

Notas:

Monte mór: R$ 1.800.000,00 + 100.000,00 (do avião

que foi vendido para pagar o ITCMD e as dívidas).

R$ 00000.000,00 é a parte do cônjuge supérstite. A parte

disponível, portanto é no valor de R$ 450.000,00, da

qual 30% é para o quinhão do herdeiro testamentário, no

valor de R$ 135.000,00.

Os herdeiros necessários são titulares de uma legítima: R$

00000.000,00 menos R$ 135.000,00, resta R$

765.000,00, que é dividido por 3 herdeiros, sendo então

no valor de R$ 255.000,00 cada legítima.