TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (732)

Empregador (a): nome)________________, CNPJ___________, (endereço)_______________, (estado)________________, (cep)__________________;

Empregado (a): (nome)________________, RG___________, CPF _____________, CTPS no. _______________, (estado civil)________________, (profissão)__________________;

As partes acima qualificadas, na forma do disposto no artigo 59, § 5º, da CLT, com as introduções trazidas pela Lei 13.467/2017, pactuam por meio do presente as condições para realização de horas extras e utilização de BANCO DE HORAS, conforme condições abaixo discriminadas.

1. Fica dispensado o acréscimo de salário pela realização de horas extras, mediante compensação de jornada, de modo que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro dia, não podendo exceder, no período máximo de 6 (seis) meses, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas no contrato principal e respeitado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias;

2. Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses sem que tenha havido a competente compensação, em caso de banco de horas com saldo positivo, o empregado receberá as horas extras com acréscimo de 50%; na hipótese de saldo negativo, as horas devidas serão descontadas em contracheque do mês imediatamente posterior ao encerramento do prazo semestral do banco de horas.

3. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, assim como o competente desconto em caso de banco de horas com saldo devedor.

As partes, de boa-fé, após terem lido e entendido o presente aditamento, firmam o presente termo para todos os fins legais.

Local, 13 de novembro de 2017.

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Empregado Empregador