TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (649)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE "HOGSMEADE"/________
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX
"CHO CHANG", já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista sob o nº em epígrafe, que move em desfavor de "BANCO GRINGOTES", vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, apresentar QUESITOS acerca da ergonomia, nos seguintes termos:
Em relação às perícias médica e ergonômica, a Reclamante deixa de indicar o Assistente Técnico, por não ter condições financeiras para suportar o valor da contratação de profissional vinculado à especialidade. Todavia, ressalta que confia na excelência do profissional nomeado pelo juízo.
Em preliminar, manifesta desde já a RECLAMANTE, que tem o interesse de acompanhar a perícia técnica a ser realizada.
Superado a preliminar, apresenta a RECLAMANTE, os seus quesitos, nos seguintes termos:
1) Poderia descrever o Sr. Expert, qual o local ou locais de trabalho do RECLAMANTE?
2) Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e se o mesmo era adequado para o tipo de atividade (aspectos de segurança, iluminação, ventilação, umidade, etc.);
3) Descreva detalhadamente todas as tarefas realizadas na jornada de trabalho da Reclamante, desde a sua admissão na Reclamada, particularizando: a) os movimentos, posturas e esforços necessários, b) o tempo existente para executar cada tarefa, c) sua frequência, d) posição ergonômica adotada.
4) Esclareça o Sr. Perito se a Reclamante executava seu trabalho na posição anatômica ou estática? Quanto tempo ficava nesta posição? existia intervalo para alongamento?
5) Foi realizada alguma avaliação ergonômica no setor onde trabalha a Autora?
6) Existia tempo para descanso ou ginástica laboral? Quantos dias por semana? Existia pausa para fazer lanche ou tomar água?
7) Descreve o sr perito os movimentos da reclamante para execução de suas tarefas, inclusive, no que se pertine a postura do tronco em relação a cadeira e mesa (ereto, curvado, outro... e a frequência da postura apontada), bem como a postura dos pés.
8) Os movimentos ou posturas desenvolvidas pela Reclamante junto a Reclamada oferecia alguma espécie de risco à sua saúde? Exemplificar.
9) Havia fiscalização da utilização dos EPI’s ?
10) As pessoas que acompanharam a presente perícia técnica, trabalharam no mesmo período que o Reclamante? No mesmo setor?
11) Se afirmativo, poderia o Sr. Expert questionar se as condições de trabalho anteriores são as mesmas de agora ou se houve alguma mudança?
12) Se existiram mudanças no ambiente laboral da reclamada, especificar as alterações feitas e as datas em que estas foram realizadas e com base em que provas comprova as afirmativas de datas e alterações.
13) Poderia o Senhor Perito fotografar, para juntar ao laudo, o atual ambiente de trabalho da reclamada, principalmente onde a reclamante exercia suas funções se o local que ficava sentada.
14) Poderia o Senhor Perito informar qual a altura em média da cadeira e da mesa em que a Reclamante trabalhava à sua época? Caso tenha ocorrido alteração na reclamada, poderia dizer qual a altura da cadeira e mesa atualmente, de funcionário que tenha exercido a mesma profissão da reclamante?
15) Poderia o Senhor Perito informar qual o espaço mínimo para as pernas, abaixo da superfície de trabalho em que a Reclamante trabalhava à sua época? Caso tenha ocorrido alteração na reclamada, poderia dizer qual o espaço mínimo para as pernas, abaixo da superfície de trabalho atualmente, de funcionário que tenha exercido a mesma profissão da reclamante?
16) Poderia o perito juntar fotos atuais das mesas e cadeiras da reclamada, para os trabalhadores que exerceram as mesmas funções da reclamante?
17) Acerca das cadeiras utilizadas pela reclamante, descreva o senhor perito como a mesma era (i. existência ou não de encosto, ii. existência ou não de estofamento, iii. material, iv. altura, v. tamanho do assento, vi. existência ou não de borda arredondada no assento, vii. existência ou não de apoio para costas e lombar, viii. existência de giratória ou não, ix. existência ou não de regulagem no assento e, caso existir, qual altura da regulagem do assento, x. existência ou não de espaço regulável para acomodações das nádegas, xi. Tamanho da superfície do assento).
18) Acerca das cadeiras utilizadas atualmente pela reclamada, descreva o senhor perito como a mesma é (i. existência ou não de encosto, ii. existência ou não de estofamento, iii. material, iv. altura, v. tamanho do assento, vi. existência ou não de borda arredondada no assento, vii. existência ou não de apoio para costas e lombar, viii. existência de giratória ou não, ix. existência ou não de regulagem no assento e, caso existir, qual altura da regulagem do assento, x. existência ou não de espaço regulável para acomodações das nádegas, xi. Tamanho da superfície do assento).
19) Acerca da mesa utilizada pela reclamante, descreva o senhor perito como a mesma era (i. material que era feita, ii. Tamanho do tampo da mesa, iii. Distância desde o piso até a parte inferior da superfície da mesa, iv. Existência ou não de apoio para os pés, e, caso exista, o ângulo de inclinação dos mesmos).
20) Acerca da mesa utilizada atualmente pela reclamada, descreva o senhor perito como a mesma é (i. material que era feita, ii. Tamanho do tampo da mesa, iii. Distância desde o piso até a parte inferior da superfície da mesa, iv. Existência ou não de apoio para os pés, e, caso exista, o ângulo de inclinação dos mesmos);
21) Qual a postura dos braços e antebraços da reclamante para a execução dos serviços contratados?
22) Diga o senhor perito qual a distância dos instrumentos de uso ocasional da reclamante e demais costureiras, comparado a área onde a costureira se encontra. É possível dizer que a costureira (reclamante) alcançava os instrumentos de uso ocasional apenas com a colocação dos antebraços e braços na posição horizontal e nunca acima do nível dos ombros?
Protesta desde já pela apresentação de quesitos suplementares, se necessários.
Nestes termos
Pede Deferimento.
CIDADE, 31 de outubro de 2019.
ADVOGADO/OAB
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