TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (631)
EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL, DA VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF
Nome do Reclamante, brasileiro, solteiro, desempregado, CTPS: XX. XXX/Serie: XXX/SP RG: X0. XXX. Xxx-x SSP/SP, CPF/MF: xxx. Xxx. Xxx/xx, PIS/PASEP: 1xxxxxxxxx, nascido em CIDADE/UF, no dia XX/XX/19XX, filho da Sra. NOME DA MÂE, residente e domiciliado à rua XXXXXXX XX XXXXXXX, Nº 190 – CEP: 1XXXX-XXX – Jd. Xxxxx xx xxxxx– Cidade/SP, por seus advogados infra-assinados, (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA a ser processada pelo RITO ORDINÁRIO, em face de:
NOME DA 1ª RECLAMADA, CNPJ DA RECLAMADA, a ser intimada na Av. XX. XXXXXX XXXXXX, nº xxx, CEP: 18xxx-xxx – Bairro, cidade/SP, e, nome 2ª reclamada xxxx, CNPJ da 2ª reclamada, a ser intimada na rua xxxxxxx xxxxxxx, xxxx, CEP:1xxxx-xxx – Jardim xxxxxx, Cidade/SP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS E DO DIREITO.
ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO E DEMISSÃO
1 - O reclamante foi admitido pelas reclamadas em xx/xx/2015, com salário mensal de R$ 1xxxx, 00, nas funções de tapeceiro, SEM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES do pacto (Contrato de trabalho) EM SUA CTPS conforme dispõe o art. 29 da CLT. O autor foi imotivadamente demitido sem aviso prévio em xx/xx/2016.
Responsabilidade solidaria, gRUPO ECONÔMICO
2 - Trabalhou todo o pacto nas dependências fabril da 1ª ré, sendo também subordinado as ordens da 2ª ré, pois, tratava-se de empresas do mesmo sócio proprietário, ambas as reclamadas se beneficiavam do resultado do labor do reclamante, e em todo o pacto seus vencimentos foram pagos pela da 2ª reclamada (cf. Recibos de pagamento anexo), razão pela qual responde a 2ª Ré de forma solidária pelos créditos postulados na presente reclamação, na forma do art. 2º, parágrafo 2º da CLT. Assim sendo, requer a declaração do GRUPO ECONÔMICO entre as reclamadas, sendo essas solidárias no pagamento de todas as verbas e indenizações ora pleiteadas, nesse sentido:
Processo 01609-2008-029-03-00-7 RO
Data de Publicação07/08/2009 DEJT Página: 60
Órgão JulgadorPrimeira Turma
RelatorMarcus Moura Ferreira
RevisorMaria Laura Franco Lima de Faria
01609-2008-029-03-00-7 - Recurso Ordinário
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciando-se a existência de estreita relação entre as reclamadas, com coordenação e interligação entre elas que, inclusive, dispõem da mão-de-obra dos mesmos empregados, cabe reconhecer também a existência de um único empregador para fins de impor a cada uma destas empresas componentes do mesmo grupo a responsabilização solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, nos termos do art. 2º, parág. 2º, da CLT. Este entendimento é mais condizente com a finalidade do instituto, que é a ampliação da garantia do crédito trabalhista, estando amparada na concepção do empregador único, para assegurar que todas as empresas integrantes do grupo econômico sejam consideradas um só patrão, assumindo as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados (Inteligência da Súmula 129 do TST).
VÍNCULO DE EMPREGO – VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS
3 - Em xx/xx/2016 o reclamante foi demitido sem justas causa, tendo recebido valor complessivo de R$2.464,80. (valor complessivo é o pago sem entrega de recibo, não se sabe a que titulo, apagar essa parte)
3.1 - As rés nada pagaram ao autor 30 dias de saldo de salário referente ao mês de dezembro/2015 e 4 dias de saldo de salário referente ao mês de janeiro/2016.
3.2 - O Reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o artigo 146, parágrafo único da CLT e artigo 7º, XVII da CF/88, sendo assim, tendo o contrato iniciado no dia 01/07/2015 e terminado no dia 04/01/2016, já com o aviso prévio projetado, o reclamante faz jus às férias proporcionais de 6/12 acrescidas do terço constitucional. Requer o autor:
- Seja reconhecido o vínculo de emprego entre reclamante e reclamadas, no período 01/07/2015 à 04/01/2016, já computado o período do aviso, condenando a ré a fazer o registro na CTPS, e a depositar as verbas devidas ao FGTS e ao INSS do período.
– Seja a reclamada condenada a pagar em primeira audiência, sob pena da incidência da multa do art. 467 da CLT, as verbas rescisórias e indenizatória de devidas, como: saldo salário 30 dias do mês de dezembro 2015, saldo salário 04 dias do mês de janeiro 2016 – aviso prévio de 30 dias, - 06/12 avos de férias + 1/3 com reflexo do av. prévio, - 06/12 avos de 13º salário com reflexo do aviso prévio, - 40 % da multa do FGTS, multa do art. 477 da CLT, assim, como fazer/entregar as guias TRCT cód. 01 e CD/SD., sob pena de arcar com uma indenização correspondente na forma da Súmula 389, II do TST.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
4 - Hostilizando o art. 461 da CLT, bem como os preceitos do artigo 5º e 7º da Constituição Federal de 1988, a reclamada não pagou ao reclamante o salário a que fazia jus, posto que, sempre exerceu as mesmas funções de um colega de trabalho chamado xxxxxx xx xxxx, admitido inclusive, na mesma época que o reclamante, sendo referido paradigma recebia salário superior ao do reclamante no valor de R$1800,00 (Hum mil e oitocentos reais), pelo que, faz jus o autor à equiparação salarial, durante todo o contrato de trabalho, devendo referidas diferenças incidirem sobre férias mais 1/3 (um terço), gratificação natalina, horas extras e adicional noturno e, reflexos destas nos depósitos fundiários do FGTS e verbas rescisórias.
4.1 - Cabe salientar que o reclamante exercia função idêntica ao do paradigma, com o trabalho de igual valor, ou seja, com a mesma produtividade e perfeição técnica, bem como os seus serviços eram prestados na mesma localidade, dentro das dependências da Reclamada adequando-se assim, a disposição da lei.
4.2 - Para comprovação cabal do direito do autor à equiparação salarial, requer-se que a reclamada seja compelida a apresentar, em primeira audiência, cópia da ficha de registro de reclamante e paradigma, bem como respectivos recibos de pagamento, requerimento que se faz na forma da lei processual.
Da Jornada Laboral
5 - Por todo o pacto, inexistente acordo de prorrogação e ou de compensação de jornadas válidos nos termos do art. 59 da CLT. Ativou - se o autor:
- De 2ª feira a sábado, nos seguintes horários:
- De 2ª a 6ª feira das 07h00 às 19h00, com 01hrs para refeição e descanso.
- Sábados das 07h00 às 16h00 com 01hrs de intervalo;
- Ocorre que, por todo o pacto o reclamante laborava em média 2ª vezes ao mês até as 21hrs.
5.1 - Deslocando-se para o trabalho, todos os dias o reclamante fazia uso do transporte público do Município de Sorocaba até o município de Salto de Pirapora, descendo em um ponto de embarque e desembarque de ônibus naquele município. Ocorre que, o ponto de ônibus de desembarque do reclamante, distava cerca de 4 km do seu posto de serviço e mencionado trajeto não era servido por transporte público regular, obrigando reclamante a deslocar-se a pé, gastando por volta de 30 minutos ida e outros 30 minutos volta até o mencionado ponto. A ré nunca remunerou o autor como horas extraordinárias esse tempo gasto.
Por ser local de difícil acesso faz jus o reclamante as Horas In intinere, conforme dispõe a exceção prevista o art. 58, § 2º in fine da CLT, devendo computado à jornada diária do autor, requer ainda os reflexos das HEs a integrar: férias + 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, recolhimentos previdenciários e verbas rescisórias
- Requer, portanto, o recebimento das horas extraordinárias não pagas e ou diferenças de horas extras, consideradas assim, as horas laboradas acima do 8ª dia da 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de 50% para o labor de 2ª feira a sábado. Pela habitualidade, requer ainda os reflexos das HEs a integrar: férias + 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, recolhimentos previdenciários e verbas rescisórias
DO VALE REFEIÇÃO, VALE TRANSPORTE, SALÁRIO IN NATURA
6 - Durante os três primeiros meses de trabalho foi concedido ao reclamante uma “marmitex” diária para refeição. Injustificadamente a reclamada deixou de conceder tal “marmitex” obrigando o autor desembolsar aproximadamente R$12,00 diários para sua alimentação. Diante o exposto requer o reclamante que seja pago 1 (um) vale refeição diária durante os últimos tres meses do pacto.
6.1 - Para se deslocar ao trabalho o reclamante necessitava de 4 (quatro) vales transportes diários, sendo 2 (dois) Vales transportes dentro do Município de Sorocaba, bairro/rodoviária e rodoviária/bairro no valor de R$ 3,50 cada um, e 2 (dois) intermunicipais de Sorocaba/Salto de Pirapora e Salto de Pirapora/Sorocaba no valor de R$ 4,35 cada.
- Ocorre que a reclamada fornecia somente 2 (dois) vales transporte diários ao reclamante para o trajeto Sorocaba/Salto de Pirapora e Salto de Pirapora/Sorocaba, devendo o autor custear o restante do trajeto, razão pela qual requer que sejam devolvidos esses valores custeados pelo autor para transporte/locomoção ao trabalho.
DO FGTS NÃO DEPOSITADO
7 - Em razão da informalidade que marcou o pacto de emprego da autora, a ré não realizou os depósitos devidos em conta vinculada do FGTS em favor da autora, razão pela qual requer seja a mesma condenada a fazer tais depósitos sob pena de execução direta nos presentes autos.
DANO MORAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS - SONEGAÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES
8 - Pela omissão injustificada da ré em realizar a formalização do pacto, em inscrever reclamante junto ao sistema protetivo da previdência social, enfim, pela omissão da ré em pagar saldos salariais, verbas rescisórias e indenizatórias de que faz jus o autor, resta configurada grave violação de direito básicos, a ponto de negar a própria dignidade da pessoa, posto tratar-se de direito essenciais de proteção, e verbas alimentares necessárias à sobrevivência do trabalhador. Resta assim, sem prejuízo das sanções legais, a serem aplicadas ao caso, especialmente as multas destinadas a coibir meros atrasos no pagamento, previstas nos art. 467 e 477 da CLT., configurado ato ilícito, causador de sofrimento do autor, pela privação de mencionadas verbas alimentares destinadas à sua manutenção e existência, com fundamento no art. 186 do CC e art. 5º inc. X c. C art. 7º inc. X da CF., requer seja a ré condenada a arcar com um dano moral a ser arbitrado pelo juízo em quantum não inferior 30 vezes a ultima remuneração da autor.
DA INSALUBRIDADE
9 - Aduz o reclamante, que no setor que prestava seus serviços funcionava uma unidade de produção que gerava ruídos excessivos e que jamais receberam da empresa os protetores auditivos adequados para a permanência naquele ambiente.
No entanto, apesar de o reclamante ter ficado exposto a condições nocivas a sua saúde, o mesmo não percebia o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base.
Neste contexto, impõe-se a reclamada o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme art. 189 e seguintes da CLT, referente a todo o pacto laboral, bem como a sua repercussão prévia, na gratificação natalina, verbas rescisórias, nas férias, no FGTS, no repouso semanal remunerado e nas horas extras, conforme entendimento consubstanciado na súmula 139 do TST.
Da Justiça Gratuita
10 - Requer o autor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, para tanto junta com esta a declaração de pobreza (cf. doc. Anexo);
Ante o exposto:
P L E I T E I A:
A – Seja reconhecido o vínculo de emprego entre reclamante e reclamadas, no período xx/xx/2015 à 04/xx/2016, já computado o período do aviso, condenando as rés a fazer o registro na CTPS, no período... Condenar/fazer;
A.1 – A declaração do grupo econômico existente e a responsabilidade Solidaria/Subsidiaria das reclamadas, sendo essas condenadas solidariamente no pagamento de todas as verbas e indenizações ora pleiteadas... Condenar/declarar
B – Seja a reclamada condenada a pagar em primeira audiência, sob pena da incidência da multa do art. 467 da CLT, as verbas rescisórias e indenizatórias devidas, como: saldo salário 30 dias do mês de dezembro 2015, saldo salário 04 dias do mês de janeiro 2016: – aviso prévio de 30 dias, - 6/12 avos de férias + 1/3 com reflexo do av. Prévio, - 6/12 avos de 13º salário com reflexo do aviso prévio, - 40 % da multa do FGTS, multa do art. 477 da CLT, assim, coma a fazer/entregar as guias TRCT cód. 01 e CD/SD., sob pena de arcar com uma indenização correspondente na forma da Súmula 389, inc. II do C. TST... Condenar/pagar/fazer;
C – Requer o Autor a equiparação salarial com o paradigma Nome XX xxxxxx, nos termos do art. 461 CLT, bem como os reflexos salariais a integrar: férias + 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, recolhimentos previdenciários e verbas rescisórias... Condenar/fazer/declarar
D – Condenação da reclamada a pagar horas extraordinárias não pagas, consideradas assim, as horas laboradas acima da 8ª diária da 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de 50% para o labor de 2ª a sábado, e, pela habitualidade, requer ainda os reflexos a incidir sobre: férias + 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, recolhimentos previdenciários... Condenar/apurar;
D.1 – Requer a condenação das reclamadas ao pagamento das horas in intinere, equivalente a 60 minutos por dia durante todo o pacto laboral, e pela habitualidade, requer ainda os reflexos a incidir sobre: horas extras, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40%, aviso prévio, recolhimentos previdenciários... Condenar/pagar
E – Condenação da reclamada ao pagamento de um vale refeição diário no valor de R$12,00 durante os últimos 3 meses do pacto... Condenar/pagar;
F – Diante da omissão das reclamadas em conceder ao reclamante vale transporte Sorocaba, bairro/rodoviária e rodoviária/bairro obrigando o reclamante a custear de seu próprio bolso, requer o autor o pagamento de dois vales transporte diários no valor de R$ 7,00 durante todo o pacto laboral... Condenar/pagar;
G – Condenação da reclamada a realizar os depósitos devidos em conta vinculada do FGTS em favor do autor, sob pena de execução direta nos presentes autos... Condenar/depositar;
H – Condenação das reclamadas pela ilicitude da sonegação do pagamento das verbas alimentares quando da rescisão contratual, a pagar uma indenização a título de dano moral a ser arbitrado em no mínimo R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) em favor do autor... Arbitrar/condenar;
I - Condenação das reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme art. 189 e seguintes da CLT, referente a todo o pacto laboral, bem como a sua repercussão prévia, na gratificação natalina, nas férias, no FGTS, no repouso semanal remunerado e nas horas extras, conforme entendimento consubstanciado na súmula 139 do TST... Condenar/pagar
J - Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, para tanto junta com esta a declaração de pobreza (cf. Doc. Anexo)... Conceder/deferir;
FINALMENTE REQUER:
I - Nos termos do artigo 841 e parágrafos da CLT, seja a recda notificada do teor da presente reclamação, para querendo, compareça a audiência para tanto designada, onde poderá, se infrutífera a conciliação, oferecer defesa, tudo sob pena de confissão e sujeição aos efeitos da revelia;
II - a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial pela oitiva das Reclamadas sob pena de confissão e revelia, das testemunhas oportunamente arroladas, juntada de documentos que se fizerem necessários, perícia para apuração das condições insalubres nas dependências da 1ª reclamada.
III - a comprovação na audiência inaugural dos poderes legais de delegação (carta de prepostos empregados e cópia do contrato social e respectivas alterações) sob pena de confissão e revelia;
IV - Seja a presente reclamação, julgada procedente, para ao final, condenar as reclamadas ao pagamento de todas as parcelas pleiteadas, mais obrigações de fazer, tudo ser corrigido e acrescida dos juros compostos. Por fim, que sejam as reclamadas condenada nas custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios na forma da lei.
V – Atribui-se à presente ação para efeitos legais e fiscais o valor de... R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
- Finalmente requer sejam todas as notificações e intimações relativas à presente reclamação sejam pelo IMESP. ou via postal, realizadas em nome do advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx– OAB-UF n. Xxx. Xxx.
Termos em que,
Pede e espera deferimento
xxx de xxxxxxxx de 201x
Advogado
OAB 1xx. Xxx-UF