TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (609)
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA x VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX – SANTA CATARINA
RT Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RCTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RCDA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista supra citada, que lhe é movida por XXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infra firmado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência manifestar-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos, requerendo ao final conforme segue:
01.- Com todo respeito ao trabalho apresentado pelo Expert, a Reclamada não concorda os esclarecimentos apresentados, pelos motivos a seguir expostos.
02.- Não resta possibilidade de acolher o laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial, que concluiu pela condição periculosa, alegando a exposição a área de risco, de acordo com a NR 16, anexo 2.
DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
03.- Assim, inicialmente cabe reiterar a parcialidade do Sr. Perito, que realizou seu trabalho de forma totalmente unilateral, desrespeitando o princípio da isonomia, posto que desconsiderou todas as informações prestadas somente pelo Reclamante.
04.- Ressalta-se, ademais, que o Ilustre Perito Judicial não entrevistou paradigmas, ou mesmo considerou as alegações prestadas pela Reclamada e seus prepostos que acompanharam o ato, uma vez que já tinha opinião formada sobre o caso.
05.- Vale ainda destacar que o Sr. Perito Judicial, em seu item 6.1. Procedeu com a classificação errônea do “Perfil” da Reclamada, sendo que a mesma jamais promoveu qualquer ato de “fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário”.
06.- Tal circunstância, pode ter levado o Sr. Perito Judicial à uma análise divergente da realidade da Reclamada, e por fim uma conclusão errônea frente à realidade da empresa.
07.- Desta feita, pugna-se pela nulidade do Laudo Pericial, devendo ser determinado por Vossa Excelência que seja realizada nova perícia técnica, ou, não sendo este Vosso entendimento, então que seja determinada a elaboração de novo Laudo Pericial, com a retificação das informações e dados da Reclamada.
DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO/ TROCA DO CILINDRO
08.- O Sr. Perito Judicial deixou de realizar a analise pormenoridade no tocante ao ato de troca do cilindro, sendo este o fator que determina a exposição eventual.
09.- Entende-se, com todo o respeito, que o Sr. Perito Judicial deveria ter cronometrado o tempo que o Reclamante necessita para realizar a troca do cilindro, do vazio para o cheio, e se realmente ele executada tal tarefa.
10.- É de suma importância tal cronometragem, pois esta é fator determinante para a aplicação da SÚMULA 364 DO TST, no presente caso.
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
11.- Fato é que em momento algum o Reclamante esteve exposto diretamente a condições periculosas.
12.- Por fim, a Reclamada impugna o Laudo Pericial em todos os seus pontos, uma vez que deve prevalecer o princípio da primazia da realidade sobre a forma.
13.- Assim, requer-se a desconsideração do Laudo Pericial apresentado, tendo em vista que não era realidade do Reclamante realizar quaisquer atividades que possam pôr em risco sua saúde e proteção, não havendo que se falar no adicional pleiteado.
14.- Oportunamente, ressalta-se que o MM. Juiz não é obrigado a se ater ao laudo judicial conforme preceitua o artigo 479 do NPCP.
15.- Pelo exposto, contrariando o Laudo do Senhor Perito Judicial a realidade óbvia dos fatos e das provas existentes, requer-se:
a) a nulidade do Laudo Pericial, devendo ser determinado por Vossa Excelência que seja realizada nova perícia técnica, ou, não sendo este Vosso entendimento, então que seja determinada a elaboração de novo Laudo Pericial, com a retificação das informações e dados da Reclamada, ou,
b) seja determinada a retificação do Laudo Pericial, determinando que o Sr. Perito Judicial cronometre o tempo que o Reclamante necessita para proceder com a troca dos cilindros, se é que fazia tal atividade, ou, por fim e mais salutar,
c) seja o Laudo Pericial desentranhado e nomeado novo perito para o caso, que faça cumprir o mister com as anotações técnicas e legais que o caso impõe.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXXX, SC, 14 de fevereiro de 2017.