PETIÇÃO EMENDA INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 31ª VARA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - RJ.
Proc.: 01331-2008-031-01-00-5
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem a presença de V. Exa., representado por seu advogado In fine, em atenção ao despacho exarado por este Douto Juízo, emendar a inicial.
1) Quanto a fundamentação do seguro desemprego, o Rte. faz jus por ter sido demitido sem receber a guia de seguro desemprego, não podendo por tanto, requerer este benefício de que trata a Lei 7.988/90, assim a Reclamada deve ser condenada a indenizar o Rte. na montante das parcelas que este deveria receber a título de seguro desemprego.
2) esclarecendo que a CTPS do Rte. deve ser assinada pela 1ª Reclamada a JB/SA e as verbas resilitórias devem ser pagas também pela 1ª Rda. a JB/SA pois foi a mesma que contratou o Rte. para trabalhar, requerendo que o mesmo fosse ao escritório da 2ª Rda, para preencher os documentos referente ao contrato de trabalho.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.