TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (602)
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 9ª MM. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ
Autos de Processo: 0000300-36.2015.5.09.0009
THA FÊNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com LUAN MENDES DOS SANTOS vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ao final firmado, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 897-A da CLT, opor tempestivamente (sentença publicada sexta-feira, dia 14/03/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. Sentença de fls., consoante as razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
1) DA CONTRADIÇÃO;
Como se denota da r. Sentença, a ora embargante foi condenada ao de modo subsidiário ao pagamento das verbas deferidas ao Autor.
Data Vênia, a condenação subsidiaria da ora embargante se mostra contraditória.
Isto porque este juízo assim se manifestou inicialmente:
“A meu ver, o sentido da OJ 191 da SDI 1 do TST é de que a dona da obra deve ser responsabilizada subsidiariamente quando desenvolva atividade econômica para a qual o trabalho do reclamante é essencial. O que não se verifica, no presente caso”
Ou seja, expõe este juízo o correto entendimento de que, por se tratar a ora embargante empresa do ramo de construção civil e não de vigilância ou monitoramento, não há que se falar em qualquer modalidade de responsabilização em eventual condenação.
Porém, ato seguinte, este juízo condena de modo subsidiário a embargante, sob a seguinte fundamentação:
“No entanto, tendo em vista que a 2º ré usufruiu da mão-de-obra do Autor, no período de 2julho de 2014 a janeiro de 2015, deverá responder subsidiariamente”.
Como se verifica, existe notória contradição entre a fundamentação inicial (a qual exclui a embargante de qualquer responsabilidade) e o parágrafo condenatório, se mostrando este desconexo com a fundamentação apresentada. Fundamentação esta que afasta qualquer modalidade de responsabilidade da embargante ao passo que o autor prestava serviços alheios a finalidade da embargante, não essenciais, como mencionado acima.
Assim sendo, requer a Embargante a manifestação deste juízo sobre a contradição acima apresentada.
2) DO REQUERIMENTO;
Ante o exposto, a Embargante espera sejam conhecidos estes Embargos de Declaração e também julgados procedentes nos termos das razões apresentadas para que suprindo as faltas demonstradas, possa esse MM. Juízo se pronunciar e clarear a r. Decisão.
Ainda, requer seja deferido efeito modificativo aos presentes embargos, caso se faça necessário.
Por fim, pugna a embargante pela manutenção das intimações e publicações em nome do Dr. João Casillo, OAB/PR 3.903, sob pena de nulidade do ato, nos termos da Súmula 427 do C. TST, bem como requer a juntada do substabelecimento anexo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Curitiba, 11 de setembro de 2015.
Carlos MAugusto A. Walguer
OAB/PR 6A. Z07