PETIÇÃO INICIAL – ENCARREGADO DE SEÇÃO – SUPERMERCADO – ACÚMULO DE FUNÇÃO – SOBREAVISO

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 04/03/1992, para exercer a função de balconista de açougue, tendo exercido por último a função de encarregado da seção de açougue.

Sua jornada contratual era das 06h00min à 14h30min, com uma hora de intervalo, de segunda à sábado, percebendo para tanto o importe de R$ 1.683,59 acrescido de adicional de insalubridade.

Foi despedido sem justo motivo em 30/12/2015, com aviso prévio indenizado findando em 04/04/2016.

No entanto, durante a relação laboral o empregador não observou alguns direitos do Reclamante, razão pela qual se propõe a presente reclamatória trabalhista.

II – NO MÉRITO

1. Das horas extras

O Reclamante fazia horas extras habitualmente, as quais não eram pagas devidamente.

Ocorre que, conforme já explicitado, o Autor tinha como jornada contratual das 06h às 12h e das 13h às 14h30min. de segunda à sábado.

No entanto, entre segunda e quinta sua jornada era elastecida até as 19h, em pelo menos 2 oportunidades na semana.

Em virtude do aumento do movimento de público na Reclamada, o Autor permanecia trabalhando até 22 horas, geralmente nas sextas e sábados em pelo menos 1 oportunidade por mês em cada dia.

Consabido, que conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 59, §1º da CLT, é devido ao empregado que trabalho em horas extraordinárias o pagamento de um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Outrossim, a Convenção Coletiva da categoria do Reclamante dispõe na Cláusula Décima Nona que após a segunda hora diária é devido pagamento da hora extra com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, in verbis:

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias, subsequentes as duas primeiras, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).

Como restará provado por prova testemunhal, jamais foram observadas as normas acima citadas.

Insta informar que os horários de início de jornada também mudavam constantemente em razão das necessidades da Reclamada, razão pelo qual é necessária a apresentação dos controles de horário por parte da Reclamante para que se possa apurar as hora impagas fielmente.

Assim, deve ser condenada a Reclamada ao pagamento das horas extras impagas durante toda a relação laboral, observado o adicional constitucional e normativo, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40%.

2. Das horas intrajornada

O Reclamante em raras oportunidades conseguia fazer intervalo para descanso e alimentação em sua integralidade.

Nos dias de maior movimento no supermercado, o Autor fazia 20 minutos de intervalo para alimentação e seguia trabalhando, sendo, no entanto, obrigado a registrar o horário de entrada e saída para descanso alimentação nos horários determinados.

Assim, conforme dispõe artigo 71, § 4º, da CLT, quando não concedido o intervalo é devido ao empregado o pagamento da hora de intervalo que foi suprimida, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal, o que desde já se requer.

Requer ainda, com a condenação da Reclamada ao pagamento das horas de intervalo intrajornada sobre o período de 40 minutos diários, com reflexos em adicional de insalubridade, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40%.

3. Do intervalo interjornadas – períodos de descanso

A Reclamada jamais observou os períodos de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra.

Corriqueiramente o Reclamante trabalhava até as 22 horas e retornava ao trabalho às 6 horas da manhã.

Neste aspecto, a CLT dispõe no artigo 66 que entre duas jornadas haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Trazidos os registros de ponto pela Reclamada, os fatos aqui expostos restarão mais do que provados.

No aspecto, dispõe a O.J. nº 355 da SDI-I do TST, abaixo colacionada:

355. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

Assim, conforme a nova redação do §4º, do artigo 71 da CLT, as horas devem ser pagas proporcionalmente ao período não usufruído, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Portanto, requer o Autor, a condenação da Reclamada ao pagamento do das horas não usufruídas de intervalo, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40%.

Ante o período longo de contrato de trabalho restaram poucos registros de ponto legíveis, assim, REQUER o Autor seja apurado o valor oportunamente com a apresentação dos documentos pela Reclamada, com fulcro no artigo 324, §1º, inciso III e 552 do CPC.

4. Dos trabalhos aos domingos

Durante a relação laboral o Reclamante também trabalhava aos de dois a três domingos por mês.

Por inúmeras vezes não teve o labor no domingo compensado ou pago em dobro.

Destarte, requer a condenação da Reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PPR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40%.

Com fulcro no artigo 324, §1º, inciso III e 552 do CPC, ante o período longo de contrato de trabalho, REQUER o Autor seja apurado o valor oportunamente, com a apresentação dos documentos da Reclamada.

5. Do acúmulo de funções – plus salarial

Como já mencionado, no tópico “1. Das horas extras”, o Reclamante laborou diversas vezes em acúmulo de função por mando da Reclamada.

A fim de demonstrar com mais clareza, trataremos das ocasiões em acúmulo de função por subtópicos, que seguem abaixo:

• Escala de permanência

A Reclamada possui um sistema de substituições para a gerência, a qual denomina “escalas de permanência”.

Nesta escala, era designada uma pessoa para atuar como Gerente em conjunto ao gerente local, ou seja, trata-se de um apoio logístico que demanda tarefas de maior complexidade.

O Autor participava da escala de permanência uma ou mais vezes por semana, realizando as atribuições da gerência sozinho ou em conjunto dela.

Dentre as atividades que realizava, fazia reuniões, conferia estoque e as mercadorias que chegassem, participava de reuniões com os diretores da rede – as quais ocorriam por telefone ou vídeo conferência, onde participavam na mesma linha de 10 à 12 regionais ocasião em que lhe eram passadas as metas da unidade, bem como, o Autor passava resultado, que se não atingido a meta, era cobrado com palavras chulas pelos Diretores.

• Semana de limpeza geral antes da visitação dos diretores

Trimestralmente, alguns superiores da rede de mercados faziam visitação onde o Reclamante estava alocado, a fim de verificar se o mesmo encontrava-se no padrão estabelecido pela rede.

Tal visitação era agendada e, sendo assim, havia uma preparação do ambiente para recebê-los.

Assim, o Reclamante, juntamente com outros colegas era ordenado a fazer limpezas, retirando das prateleiras toda a mercadoria para a limpeza das mesmas, bem como, do piso do supermercado.

Para a referida limpeza, o reclamante entrava no horário normal, ou seja, as 06h da manhã e saía entre 22h e meia noite, já tendo saído, inclusive, a uma da manhã.

Insta salientar, que as atividades do Reclamante não estavam restritas ao açougue, que era o seu setor – mas em todo o mercado, fazendo a limpeza geral – piso, paredes e prateleiras, e inclusive, pintando o depósito, como se comprova pelas fotos ora anexadas e se comprovará pelas testemunhas, que eram seus colegas.

• Do sobreaviso

O Reclamante ficava em regime de sobreaviso pelo menos duas vezes ao mês, o que ocorria quando estava na escala semanal.

Para tanto, tinha de permanecer com seu telefone ligado 24hs, atento a qualquer chamado de emergência, como furtos e tentativas de furtos, arrombamentos, devendo, nestes casos, deslocar-se até o mercado para verificar a situação e tomar as providências cabíveis.

Ainda, para os referidos casos de emergência jamais lhe fora fornecido nenhum vale transporte, pagamento de táxi, ou qualquer contraprestação pelo serviço de sobreaviso.

Assim, pelo todo aqui exposto, e como ficará comprovado, faz jus o Reclamante à percepção de um plus salarial no importe de 40% sobre o salário mensal durante todo o período imprescrito, pelos trabalhos em escala de permanência para apoio logístico, pelos serviços de limpeza quando da antes da visita dos superiores e pelo regime de sobreaviso à que era submetido.

6. Dos lanches – Cláusula Trigésima Terceira

Dispõe a convenção coletiva à que estava abarcado o Reclamante, na Cláusula Trigésima Terceira, que após uma hora extraordinária trabalhada o empregado deve conceder lanche aos seus funcionários.

Assim dispõe a referida Cláusula:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LANCHES

As empresas ficam obrigadas a fornecer lanches a seus empregados que tiverem a jornada de trabalho prorrogada por período superior a 1 (uma) hora.

O Reclamado não respeitava tal norma, portanto, deve o mesmo indenizador o Reclamante em todas as oportunidades em que ficarem comprovadas a prorrogação da jornada por período superior à 1 hora extraordinário, em valor de R$ 7,00 a título de lanche.

7. Do FGTS e multa rescisória

O FGTS decorrente da relação de emprego mantida não foi recolhido corretamente durante todo lapso temporal, razão pela qual resta evidente a qualidade de credor do reclamante.

Requer-se, assim, a condenação ao pagamento das diferenças a este título, de toda a contratualidade, acrescido da multa de 40%, com posterior liberação por meio de alvará.

Requer ainda o pagamento do FGTS sobre todas as verbas postuladas na presente ação, com acréscimo da multa de 40%.

8. Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que recebe menos de 40% do limite máximo do regime da previdência social, bem como se declara pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

9. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor a condenação da Reclamada ao pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais a Procuradora da parte Autora.

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) A condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras impagas durante toda a relação laboral, observado o adicional constitucional e normativo, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40% ............................................................................................................................................. R$ X.XXX,XX

b) a condenação da Reclamada ao pagamento das horas de intervalo intrajornada sobre o período de 40 minutos diários, com reflexos em adicional de insalubridade, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40% ...................................................................................... R$ X.XXX,XX

c) a condenação da Reclamada ao pagamento do das horas não usufruídas de intervalo, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40% .................................................................. VALOR A SER APURADO, com fulcro no artigo 324, §1º, inciso III e 552 do CPC

d) a condenação da Reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, com reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno, PLR, quinquênio, saldo de salário, férias integrais e proporcionais com terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, DSR, FGTS e multa de 40% .................................. VALOR A SER APURADO, com fulcro no artigo 324, §1º, inciso III e 552 do CPC;

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de um plus salarial no importe de 40% sobre o salário mensal durante todo o período imprescrito, pelos trabalhos em escala de permanência para apoio logístico, pelos serviços de limpeza quando da antes da visita dos superiores e pelo regime de sobreaviso à que era submetido .................................................................................................................... R$ XX.XXX,XX

f) a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização correspondente ao lanche posterior a uma hora extra, conforme Cláusula Trigésima Terceira da CCT anexa, no equivalente à R$ 7,00 a unidade do lanche, ou em valor a ser auferido pelo Juízo, durante todo o pacto laboral .............................................................................................................................................. R$ X.XXX,XX

g) a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças FGTS pelas verbas aqui pleiteadas .............................................................................................. R$ X.XXX,XX

h) a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças FGTS, pelas verbas aqui pleiteadas, na multa de 40% ........................................................ R$ X.XXX,XX

i) a condenação da Reclamada ao pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais a Procuradora da parte Autora ................. R$ X.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, tendo em vista que recebe menos de 40% do limite máximo do regime da previdência social, bem como se declara pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Atribui à causa o valor de R$ XXX.XXX,XX

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de dezembro de 2017.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX