INICIAL PEDREIRO INSALUBRIDADE
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - Dos fatos
O Autor foi contratado pela Ré em 1º/10/2007, para exercer a função de pedreiro, na obra XXXXXXXXXXXXXX da cidade de.
Entre as atividades do Reclamante estavam colocar cerâmicas e azulejos com cimento-cola; fabricar concreto; rebocar pisos e paredes com cimento e concreto; fazer “queimação de piso”, onde após aprontar o piso, é jogado o pó de cimento em cima e depois passada a desempenadeira de metal.
Além disso, para evitar que o cimento aderisse permanentemente às formas, usava um produto desmoldante, à base de óleo diesel, o qual vinha em tonéis grandes, de onde eram tiradas as quantidades necessárias com auxílio de vasilhas menores.
Todas as atividades eram desenvolvidas diretamente no local em obra estando, portanto, exposto a todo material de construção que sabidamente é nocivo à saúde, como cimento, em massa e pó, pó de tijolo, limalha de ferro, solventes, entre outros, sem nunca ter recebido o adicional de insalubridade devido.
Durante a contratualidade, não lhe foram fornecidos equipamentos de proteção individual hábeis a elidir o risco a que estava exposto, sendo que, diversas vezes, teve roupas e a pele corroída pela ação do cimento e o desmoldante, possuindo sequelas até hoje no dedo polegar da mão esquerda, que além da aparência danificada, apresenta formigamento.
É consabido que o mero provimento de EPI, como luvas de borracha, calçado de segurança, óculos de proteção e capacete, não bastam para evitar a insalubridade.
Na utilização de massa de cimento e concreto, por exemplo, inevitavelmente há respingos do material em diversas partes do corpo não protegidas pelas luvas ou calçados de segurança. Também é notório que, ao preparar a massa, a simples abertura do saco de cimento e seu despejo em outro local, basta para submeter o trabalhador ao contato com o pó do cimento, agravado, no caso em tela, pelo não fornecimento de máscara capaz de evitar o contato com as vias aéreas.
Em que pese a insalubridade do local de trabalho, em 27/11/2008, o Autor foi despedido sem justa causa, sem que fossem integralizadas corretamente as verbas devidas, motivo pelo qual vem requerer a tutela jurisdicional de seus direitos.
2 - Do Direito
A Constituição Federal de 1988, além do disposto no artigo 7°, inciso XII, que estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, prevê, no inciso XXIII do citado artigo, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres, ou perigosas.
Nos termos do artigo 189 da CLT e da Norma Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Estabelece, ainda, a CLT, em seu artigo 192:
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Como já informado, no manuseio do desmoldante a base de óleo diesel, havia o contato cutâneo sistemático do Reclamante com agente químico. Tal fato enseja a percepção de adicional por atividade insalubre em grau máximo, devido ao contato com óleo mineral, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda, consoante o anexo supracitado, a argamassa de cimento é álcali cáustico e os efeitos nocivos desta acarretam a percepção do adicional de insalubridade em grau médio, no montante de 20%, não apenas pelos respingos do cimento, mas também pela inalação da poeira que dele provém. Insta citar também que o anexo 13 – A da já referida Norma Regulamentar prevê o pagamento do adicional pela simples exposição à poeira de cal e cimento.
É de conhecimento notório que todo indivíduo que trabalha em obras, seja qual for sua função na construção, está altamente exposto ao efeito nocivo do cimento, em massa ou pó, bem como outros materiais prejudiciais à saúde, fazendo jus à percepção de, pelo menos, o adicional de insalubridade em grau médio.
Neste sentido, o entendimento do Egrégio TRT da 4ª Região:
Acórdão - Processo 00050-2007-121-04-00-9 (RO)
Redator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
Data: 21/08/2008 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O manuseio de álcalis cáusticos decorrente do contato com cimento sem o uso adequado de equipamentos de proteção enseja o pagamento de adicional de insalubre em grau médio. Aplicação do disposto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Correção pelo Tribunal, que é impositiva quando configurado o excesso do julgado recorrido. (...)
No caso em tela, portanto, é indiscutível o direito do Autor em ter reconhecida como legítima por este MM. Juízo a sua pretensão de recebimento do adicional de insalubridade de grau máximo, em 40% do valor do salário normativo.
Entretanto, caso entenda V. Excelência não ser o Autor merecedor do adicional no percentual pleiteado, o que somente se cogita pela livre argumentação, requer seja deferido adicional ao menos em grau médio, nos termos da Norma Regulamentar citada.
3 - Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
O Reclamante não tem condições de ingressar em juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometer a sua própria mantença e de sua família, pelo que se declara pobre nos termos da Lei e postula honorários advocatícios, forte nos princípios próprios que norteiam o Direito Processual do Trabalho.
É de bom alvitre salientar que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86, não recepcionando o monopólio sindical da assistência judiciária no âmbito desta Justiça Especializada, como previsto na Lei nº 5.584/70, em vista do teor do disposto no artigo supracitado.
Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação do Reclamado na satisfação dos honorários advocatícios à sua procuradora, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 15% sobre o total da condenação.
Ex Postis, requer:
1) a condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade ao Autor, durante toda a contratualidade, tendo como base o salário profissional previsto nas normas coletivas;
2) a realização de perícia técnica para aferição de qual o grau de insalubridade a que estava submetido o Autor;
3) condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional se insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias com terço constitucional, horas extras, FGTS e multa de 40% do FGTS;
4) a citação da Reclamada para, se quiser, apresentar contestação, sob pena de confissão e revelia;
5) a condenação no total dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
6) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
7) a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação.
Protesta-se pela produção de prova pericial, documental, testemunhal, depoimento pessoal e de todos os meios probantes em direito admitidos.
Dá-se à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ XXXXXX
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, XX de XXXXXX de 20XX.
Advogado
OAB/XX XX.XXX