TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (546)

AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

Processo nº xxx

LUIZ GONÇALVES, já qualificado nos autos em epigrafe, em que litiga em face de ODAIR LTDA, também já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 895, I, da CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Encontram-se presente todos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Diante do exposto, requer o recebimento do recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, de acordo com o estabelecido pelo art. 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 1ª Região, juntamente com as guias de depósito recursal e custas anexas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/UF nº

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

MÉRITO

O juízo “a quo” julgou improcedente o pedido do recorrente dos 5 dias faltantes de férias, sob o argumento de que restou comprovado que no último período aquisitivo completo do contrato de trabalho ele teve 5 faltas injustificadas.

A sentença não merece ser mantida, pois, nos termos do art. 130, I, da CLT, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, quando não houve faltado ao serviço mais de 5 vezes durante o período aquisitivo.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido recorrente.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O juízo a quo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade porque a perícia realizada comprovou que o agente agressor detectado era diverso do apontado na petição inicial.

A sentença não merece ser mantida, pois nos termos da Súmula 293 do TST, o juiz não esta vinculado ao agente indicado pelo reclamante, podendo deferir o adicional de insalubridade por agente insalubre diverso da inicial.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de adicional de insalubridade.

CTPS - ANOTAÇÃO DA DATA DE SAÍDA.

O juízo a quo julgou improcedente o pedido da recorrente de retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa para incluir o aviso-prévio indenizado, por entender que não houve prestação de serviços no seu lapso.

A sentença não merece ser mantida, pois, nos termos do artigo 487, § 1º da CLT, o aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado. Em razão disso, entende o Tribunal Superior do Trabalho, segundo OJ 82 da SDI-1, que a data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve ser a do último dia do aviso-prévio, seja indenizado ou não.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja determinada a retificação da carteira de trabalho de modo que com conste como a data de saída do último dia do aviso-prévio indenizado.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

O juízo a quo indeferiu juros e correção monetária o recorrente em razão da ausência do pedido nesse sentido.

A sentença não merece ser mantida, uma vez que estes são pedidos implícitos, com fulcro no artigo 322 parágrafo 1º do CPC e da Súmula 211 do TST, de modo que se incluem na liquidação, ainda que omisso pedido Inicial ou da condenação.

Diante do exposto. requer a reforma da inclusão dos juros e correção monetária na condenação.

REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto requer o reconhecimento do presente recurso e no mérito o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar procedente as postulações do recorrente e condenar o recorrido ao adicional de insalubridade com os devidos acréscimos dos juros e correção monetária, bem como, a anotação na CTPS a do último do dia do aviso prévio.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/UF xxx