TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (151)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Em 01/11/2008, a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na residência da Reclamada, com salário mensal de R$ 477,40, com jornada das 8h às 14h30min e das 17h às 19h30min, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 13h.
Contudo, a anotação em CTPS só foi feita em dezembro de 2008, devendo ser retificada pra inclusão deste período. O salário, por sua vez, se manteve inalterado até janeiro de 2010, quando elevado para R$ 510,00, conforme anotação em CTPS.
No mês de novembro de 2010, a Reclamada pagou apenas R$ 400,00 à Autora, alegando dificuldades financeiras, com promessa de regularização. A Autora continuou a trabalhar, mas não houve compensação, sendo mantido o valor de R$ 400,00 nos meses em que se seguiram.
Além disso, em abril de 2011, a Reclamante descobriu que a Reclamada não efetuava os devidos recolhimentos ao INSS, EMBORA OCORRESSEM OS DESCONTOS, como provam os anexos recibos e a certidão fornecida pela Autarquia.
No dia 02/05/2011, em decorrência de um desentendimento entre as litigantes, gerado pela cobrança acerca dos reiterados atrasos no pagamento e redução do salário, foi despedida sem justa causa, sem ter recebido aviso prévio, saldo de salário, anotação da saída em CTPS e tampouco verbas rescisórias até a presente data.
Tendo ocorrido a despedida sem justa causa, a Reclamante teria direito a receber aviso prévio de 30 dias ou ser indenizada em valor equivalente. Além disso, também não recebeu às férias integrais e proporcionais a que tinha direito.
Quanto ao valor dos salários, também restam diferenças a serem saldadas, uma vez que, em determinado período, foi abaixo do piso regional RS, como demonstra o quadro abaixo:
VALOR PAGO | PISO REGIONAL | ||
2008 | Novembro | R$ 477,40 | R$ 477,40 |
Dezembro | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
2009 | Janeiro | R$ 477,40 | R$ 477,40 |
Fevereiro | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Março | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Abril | R$ 477,40 | R$ 477,40 | |
Maio | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Junho | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Julho | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Agosto | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Setembro | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Outubro | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Novembro | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
Dezembro | R$ 477,40 | R$ 511,29 | |
2010 | Janeiro | R$ 510,00 | R$ 511,29 |
Fevereiro | R$ 510,00 | R$ 511,29 | |
Março | R$ 510,00 | R$ 511,29 | |
Abril | R$ 510,00 | R$ 511,29 | |
Maio | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Junho | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Julho | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Agosto | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Setembro | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Outubro | R$ 510,00 | R$ 546,57 | |
Novembro | R$ 400,00 | R$ 546,57 | |
Dezembro | R$ 400,00 | R$ 546,57 | |
2011 | Janeiro | R$ 400,00 | R$ 546,57 |
Fevereiro | R$ 400,00 | R$ 546,57 | |
Março | R$ 400,00 | R$ 610,00 | |
Abril | R$ 400,00 | R$ 610,00 | |
Maio | R$ 400,00 | R$ 610,00 |
Além de pagar as diferenças, deve haver reflexo em férias integrais e proporcionais com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro, aviso prévio e INSS.
Quanto às férias, a Reclamante gozou apenas um período não remunerado, de forma que tem direito a ser indenizada por 1 período integral, com 1/3, em dobro, um período integral com 1/3 simples e um período proporcional.
Relativamente ao 13º, tem direito à diferença relativa ao ano de 2008, vez porque lhe foi pago apenas 1/12 avos, diferença de 2009 pelo salário pago a menor e indenização proporcional ao ano de 2011, computando o reflexo do período de aviso prévio.
Com base no exposto, requer a V. Excelência a total procedência da ação, condenando a Reclamada a:
a) retificar e anotar a CTPS da Autora, para constar como data de admissão 01/11/2008 e data de despedida 1º/06/2011, pela projeção dos 30 dias do aviso prévio;
b) pagar a diferença salarial atualizada e corrigida, entre os valores percebidos mensalmente e o piso regional, conforme quadro expositivo, com reflexo em todas as demais verbas remuneratórias, previdenciárias e indenizatórias: R$ 1.520,34;
c) indenizar o valor do aviso prévio: R$ 614,58
d) pagar o salário de abril/2011: R$ 614,81
e) pagar o saldo de salário do mês de maio/2011: R$ 40,97;
f) pagar 1 período de férias integral com 1/3, em dobro; 1 período integral com 1/3, simples e 1 proporcional com 1/3: R$ 2.957,30;
g) pagar a diferença do 13º salário de 2009: R$ 34,50;
h) pagar a integralidade do 13º de 2010 e 2011: R$ 809,09;
i) multa do artigo 477 da CLT: R$ 610,00;
j) multa do artigo 467, CLT: R$ 3.295,79.
Por fim, requer:
- a citação da Reclamada, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
- o recolhimento integral do INSS pela Reclamada;
- aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
- a aplicação do art. 523 do NCPC.
- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois não possui condições financeiras de arcar com os custos do presente processo sem prejuízo da manutenção própria e de sua família, declarando-se pobre nos termos da lei;
- a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no valor de 20% sobre a condenação;
- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente o depoimento pessoal da Reclamada, oitiva de testemunhas, documentos, perícias e todos os demais necessários para demonstrar os direitos sonegados da Reclamante;
Dá à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ 10.497,38.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
___________, ___ de _____________ de XXXX.
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OAB/UF _____