TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (448)
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE REBENTO - SG
Distribuição por dependência ao processo nº 00000000000-00
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 22222/SG e no CPF nº 7777777-77, e-mail desconhecido, residente e domiciliada à ENDEREÇO, por intermédio de seus advogados que abaixo subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, com fulcro no artigo 674 do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de SICLANA DE TAL, brasileira, portadora da identidade de nº 88888/SG, inscrita no CPF de nº 9999999-99, residente e domiciliada à ENDEREÇO, telefone: XXXXX, e-mail: XX, expondo as matérias de fato e de direito que passa a aduzir.
I- Dos Fatos
Tramita no presente Juízo Reclamação Trabalhista de nº 00000000-00, em que é Exequente a Srª. SICLANA DE TAL, ora Embargada, e Executado o Sr. JOÃOZINHO.
Naqueles autos, a Embargada indicou para penhora o imóvel sito à ENDEREÇO, imóvel esse adquirido pela parte Embargante no ano de 2002 (cessão de direitos anexada) e que até hoje lá reside juntamente com sua família.
Ainda, conforme registro geral do imóvel em questão (em anexo), o referido bem havia sido bloqueado outras vezes por pendências jurídicas do Sr. JOÃOZINHO, mas logo foram desbloqueados, após comprovada a aquisição do imóvel pela Embargante.
Importante destacar, inclusive, que em razão das pendências do Sr. JOÃOZINHO com a justiça, a Embargante e seu esposo, Sr. ZÉZINHO, estavam providenciando o pagamento das parcelas do ITBI para transferência do imóvel (comprovantes anexados), mas foram surpreendidos com mais um mandado de penhora do imóvel em questão, razão pela qual opõe os presentes embargos de terceiro a fim de afastar a constrição no referido bem do qual é possuidora há 17 anos.
II- Do direito
Inicialmente, importante destacar o que dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil- CPC:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
É evidente que a compra do imóvel pela parte Embargante ocorreu muito antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista, ajuizada em 2017, razão pela qual deve ser cancelada a penhora sobre o imóvel em questão pertencente à Srª. FULANA DE TAL, que o adquiriu de boa-fé. Neste sentido, com a devida vênia, colaciona-se o julgado abaixo:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1. Nos termos da Súmula nº 84, do Colendo Superior Tribunal de Justiça “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de Imóvel, ainda que desprovido do registro” 2. Verificado que o imóvel objeto de penhora havia sido alienado pela executada, em data anterior ao ajuizamento da execução, tem-se por caracterizada a boa-fé do adquirente, o que justifica a desconstituição da constrição judicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
(TJ-DF - APC: 20130110551829, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 23/09/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/10/2015 . Pág.: 167)
II.I- Da Prioridade de Tramitação:
A Embargante é idosa com mais de sessenta anos. Assim, faz jus à prioridade na tramitação processual, conforme artigo 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 70.741/03).
Por esse motivo, requer a concessão de prioridade na tramitação da presente demanda, nos termos da lei.
II.II- Do Oferecimento dos Embargos no Juízo Deprecante:
Seguindo os ditames do Código de Processo Civil, observa-se que o parágrafo único do artigo 676 determina que, em regra, havendo carta precatória, os embargos de terceiro serão opostos no juízo deprecado, apresentando, porém, duas exceções, quando o bem constrito é indicado pelo juízo deprecante e quando houve devolução da carta. Veja:
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
Assim, acertado o oferecimento dos embargos de terceiro no juízo deprecante, tendo em vista que o bem constrito foi indicado por esse juízo.
II.III- Da Impossibilidade de Constrição do Bem:
Conforme anteriormente explicitado, o imóvel sito à ENDEREÇO, discutido nos presentes autos está sob posse da família da Sra. FULANA DE TAL há 17 anos, tendo sido adquirido, mais especificamente, em 2002.
Frise-se que a Embargante é possuidora de boa-fé, que adquiriu o imóvel através de cessão de direito (em anexo) no ano de 2002, portanto em período anterior ao ajuizamento da demanda original. Dessa forma, é prescindível o registro do bem para reconhecimento da posse, bem como sua transferência.
Esse é o entendimento da jurisprudência:
EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. Comprovado nos autos que o imóvel foi alienado antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a penhora do referido bem deve ser desconstituída, ainda que o contrato de cessão de direitos não tenha sido registrado em cartório, pois os embargantes são adquirentes de boa-fé.
(TRT18 – AP: 0001808-53.2010.5.18.0005, Relator: PAULO CANAGÉ DE FREITAS ANDRADE, Data de Julgamento: 24/08/2011, Divisão de Apoio à 3ª Turma)
Desse modo, requer a suspensão dos atos judiciais que visem à constrição do bem em comento, tendo em vista a posse do imóvel pela Embargante, a existência de cessão de direito em seu nome e a presença de boa-fé da adquirente.
III- Da tutela provisória de urgência
O artigo 300 do CPC prevê a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência quando verificada a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A suspensão tardia dos atos de constrição permitiriam, assim, a ocorrência de dano irreparável para a Embargante.
Pelo exposto, requer a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam suspensos os atos de constrição do imóvel em comento até decisão definitiva de mérito.
IV- Dos benefícios da justiça gratuita
A parte Embargante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
V- Dos pedidos
Por tudo quanto exposto, requer:
a) sejam recebidos, autuados e processados os presentes embargos de terceiro, com o apensamento à Reclamação Trabalhista nº 00000000000-00;
b) a citação da parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos, no prazo de 15 dias;
c) a preferência na tramitação do processo, por ser a Embargante pessoa idosa protegida pelos artigos 1.048 do CPC e 71 do Estatuto do Idoso;
d) a concessão do pedido para que sejam antecipados os efeitos da tutela, determinando a suspensão dos atos de constrição do imóvel sito a ENDEREÇO;
e) seja, ao final, confirmada a tutela antecipada, sendo julgado procedente o pedido, com a desconstituição da penhora realizada sobre o bem imóvel pertencente à parte embargante, condenando-se a parte embargada nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
f) Sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX
P. Deferimento.
LOCAL, data.
ADVOGADO
ROL DE TESTEMUNHAS: