CONTRA~4 COPIA

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXª REGIÃO.

NATUREZA : CONTRARRAZÕES – juntada.

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXXX

XXXXXXX Ltda, devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº XX.XXX

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE: XXXXXX XXXXX XXXXX

RECLAMADO : XXXXXX Ltda.

Egrégia Turma,

Nobres Julgadores,

Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.

I - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante não deve ser provido, por completa ausência de suporte fático ou legal a embasar a modificação da decisão que denegou seguimento ao seu Recurso Ordinário, conforme será exposto na sequência.

A decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário do reclamante deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois refletem a circunstância em que os fatos se sucederam, tendo sido a ação proposta julgada improcedente, condenando o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios "no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa", estritamente em razão de que o feito em debate se trata de ação ordinária decorrente da competência elastecida da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004.

Desta forma, a Instrução Normativa 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho, referida na decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário do autor, mostra-se plenamente aplicável à hipótese dos autos, pois o ora agravante restou condenado em pecúnia, cabendo-lhe realizar o depósito do preparo devido.

III- CONCLUSÃO

Isto posta, REQUER o recorrido, seja TOTALMENTE NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de instrumento em Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, pelas razões de fato e de direito acima expendidas.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX