SEPARACAO DE CORPOS
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO-RS.
SEPARAÇÃO DE CORPOS - URGENTE
OBS: A REQUERENTE ESTARÁ NO
FÓRUM DE SÃO LEOPOLDO
NO DIA 12/03/04 – 16 HORAS
MARI ÂNGELA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua Fernando Ferrari, 100, Bairro Rio dos Sinos, São Leopoldo/RS, CEP nº 0003110-250; vem perante este Juízo, através dos seus procuradores signatários, requerer
AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS contra
DARCI CAETANO FONTES, brasileiro, casado, marceneiro, local de trabalho sito Avenida Getúlio Vargas, 1647, Bairro São João Batista, São Leopoldo/RS, CEP nº 0003025-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
1. A Requerente esteve casada com o Requerido durante 10 anos.
2. Porém, está separada de fato há 15 anos e reside com os três filhos na casa da mãe do Requerido, Senhora Olina Becker Fontes. Os filhos do casal são: Israel de Oliveira Fontes, Elza Esmaragda de Oliveira Fontes, e Lígia Keni de Oliveira Fontes.
3. Cumpre salientar que existe um processo judicial, movido pela mãe do requerido, com a finalidade de proibir o ingresso do mesmo na residência, pois o mesmo por inúmeras vezes a agrediu fisicamente.
4. Cabe destacar que a mãe do requerido apresenta 85 anos de idade e saúde fragilizada, não podendo nada fazer contra as investidas do seu filho.
5 A Requerente vem sofrendo constantes assédios do Requerido, que a força a manter relações sexuais contra a sua vontade. Durante todos os anos da separação de fato, que já dura 15 anos, essa atitude do Requerido foi rotineira.
6. No último final de semana o Requerido invadiu a casa onde reside a Requerente fazendo com que esta fugisse pela porta dos fundos, se escondendo na casa de uma vizinha.
7. O Requerido, aproveitando-se da ausência da Requerente nos horários de trabalho, vai até a casa de sua mãe para ver os filhos. O problema consiste no momento da chegada da Requerente, pois ele, não aceitando a separação, age de forma ríspida e ameaçadora. Essas ações chegaram ao absurdo e ao extremo de ameaçá-la de morte e, aliás, com data marcada para o dia 13/03/2012 (amanhã).
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
8. Conforme se verifica dos fatos apresentados até aqui, presente está a verossimilhança da alegação e também o perigo da demora, em vista da ameaça que o Requerido representa para a própria mãe e, em especial, para a Requerida.
000. Frente a grave ameaça de ser morta no dia 13/03/04 a presente separação de corpos é fundamental para assegurar a saúde e integridade física da requerente, da sua sogra e de seus filhos.
III – DOS PEDIDOS:
DIANTE DO EXPOSTO requer à Vossa Excelência:
- A procedência do pedido da presente ação com o deferimento da liminar da separação de corpos, de modo que fique proibido o Requerido de se aproximar e ingressar na residência de sua mãe, a mesma onde vive sua ex-esposa;
- A produção de todos os meios de provas em especial a prova documental, testemunhal;
- A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
- A produção de todos os meios de provas admitidos em direito em especial a prova documental e testemunhal;
Valor da causa: R$ 755,00
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Leopoldo, 12 de março de 2012.
ROL DE TESTEMUNHAS:
- Fábio, Rua Fernando Ferrari, nº105, Bairro rio dos Sinos
- Olinda Becker Fontes, Rua Fernando Ferrari, nº 100, Bairro Rio dos Sinos.