DIREITO DE FAMÍLIA (12) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.
AYRTON COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, com cédula de identidade nº 01434511-0 IFP, inscrita no CPF nº 116228227-49, residente e domiciliada na Rua Barão, nº 781, Praça Seca , Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Cep.21321-620, vem pela Defensora Pública em exercício nesta comarca, com fulcro nos Artigos 463 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1159 e segs. do C.P.C, requerer a V.Exa. a
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
de JOSÉ ROQUE SANTOS DE OLIVEIRA, expondo para tanto o seguinte:
Inicialmente por não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, a que faz jus, em conformidade com o Art. 4º. da Lei l060/50, com a nova redação dada pela Lei 7510/86.
Esclarece-se que, JOSÉ ROQUE SANTOS DE OLIVEIRA é filho d o Requerente com ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA, falecida em 10 de abril de 2002, conforme certidão de óbito em anexo.
Ocorre que desde 16 de março de 1997, o Sr. JOSÉ ROQUE SANTOS DE OLIVEIRA, desapareceu sem retornar ao seu lar familiar, bem como sem dar qualquer notícia, tendo o requerente fundadas suspeitas de que este foi vítima de um infortuno vindo a falecer , sem que qualquer familiar tivesse ciência.
Entretanto, ao longo desses anos, não obstante a procura incessante da requerente, no sentido de encontrar seu filho, não obteve notícias acerca do paradeiro do mesmo, pelo que se faz mister a arrecadação de seus bens e nomeação da requerente como seu curador.
Cumpre esclarecer que a Sr. JOSÉ ROQUE SANTOS DE OLIVEIRA possui direito a um bem imóvel, que pertencia a sua genitora, que em virtude de seu falecimento está sendo objeto de inventário, junto a 5ª Vara de Órfãos e Sucessões , processo nº 2002.001.004237-7.
O Requerente, conforme demonstra a certidão em anexo, está autorizado a promover o presente pleito, nos termos do artigo 463, no art. 467 e parágrafo único, do Código Civil.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer a V.Exa:
- a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça;
- a intimação do ilustre representante do Ministério Público;.
c) seja-lhe deferida, liminarmente, a curatela provisória , devendo ser lavrado o respectivo termo, para que o curador do ausente o possa representar.;
d) seja deferida a curatela definitiva, arrecadado os bens do ausente e publicado no D.O, na forma da Lei, a fim de que produzam os devidos efeitos legais viabilizando a sucessão provisória;
e) a procedência do pedido para que seja DECLARADA A AUSÊNCIA de JOSÉ ROQUE SANTOS DE OLIVEIRA, com a devida averbação junto ao Registro de Pessoas Naturais ( LRP 104 , parágrafo único).
Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente documental, pericial e testemunhal.
Dá à causa o valor simbólico de R$200,00.
Termos em que,
espera deferimento
Rio 12 de dezembro de 2002.
DELMALICE ROCHA E SILVA -DEFENSORA PÚBLICA
MAT. 821253-2
Rol de Testemunhas:
1 LUCIA MARIA DE SOUZA
Endereço : Rua Cataguases, nº 428, fundos, Osvaldo Cruz
2 MARIA JOSÉ PEQUENO DE OLIVEIRA
Endereço Rua Araquém, nº 1235, Bangú