SENTENÇA FAVORÁVEL JFSP

2018/632900036469-58071-JEF

PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411 - Jd. América - CEP 12902000 Bragança Paulista/SP Fone: 11-34048700

TERMO Nr: 6329005883/2018
PROCESSO Nr: 5000643-79.2018.4.03.6123 AUTUADO EM 06/07/2018
ASSUNTO: 031117 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: ___________ MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP320293 - HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 06/07/2018 12:17:02
DATA: 03/09/2018

DECISÃO

<#Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito, movida em face da União Federal, objetivando abster-se do recolhimento da contribuição instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, por ser optante do SIMPLES nacional, fundamentando estar desobrigada de tal recolhimento conforme previsão expressa na Lei Complementar nº 123/2006.

Destaca que referida contribuição é devida no percentual de 10% sobre os depósitos de FGTS dos empregados da autora por ocasião das rescisões contratuais.

Requer a tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, nos moldes do art. 151, inciso IV do CTN.

É o relatório do essencial. Decido.

A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência é destinada às hipóteses estabelecidas no artigo 311, dentre as quais a necessidade exclusiva de prova documental em casos repetitivos ou regulados por súmula vinculante.

Probabilidade do direito é aquela capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo, sendo os fundamentos da pretensão à tutela antecipada relevantes e apoiados em prova idônea.

Já o perigo de dano implica no risco de grave lesão ao direito da parte caso o provimento jurisdicional não seja conferido de imediato.

No caso vertente, verifico que a autora comprovou ser optante do SIMPLES Nacional, consoante consulta juntada a fl. 49 dos documentos acostados à inicial.

O artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01 dispõe que, no caso de demissão sem justa causa, é devida pelos empregadores contribuição social sob a alíquota de 10% (dez) por cento, incidente sobre o montante de todos os depósitos de FGTS.