RECURSOS EM GERAL ART 167 NÃO NOTIFICADO CONDUTOR FALECIDO
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA
( ) CONDUTOR
( )
REQUERENTE (X)
PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO
ADMINISTRATIVO
( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00
Local:
Código de Processamento da
infração: 6599
Descrição da Infração: Artigo
230 V do CTB – Veículo sem
registro/licenciamento
4) A REQUERENTE: acima
qualificada como
PROPRIETÁRIA abaixo
assinado, tem a alegar em sua
defesa que em data de
_______________, local e
horário acima, seu veículo foi
autuado por infração de trânsito..
Na ocasião, o veículo pertencia à
requerente, entretanto,
encontrava-se em poder de
____________que o estava
conduzindo quando foi
surpreendido cometendo a
infração, conforme se verifica
através da Cópia da 1ª Via do
AIIT, fornecida pela CIRETRAN
local, em data de ___________,
em anexo.
Embora conste um visto no
rodapé do documento que
originou a multa (AIT),
provavelmente a assinatura do
infrator, este não me informou
sobre o fato e, lamentavelmente,
alguns dias após faleceu vitimado
por doença cardíaca.
(CERTIDÃO DE ÓBITO em
anexo).
Em data de ________________,
mais de quarenta dias após a
autuação, o veículo foi
devidamente licenciado (Cópia
CRLV em anexo) entretanto, não
foi denunciada a existência da
multa ora em recurso, além disso,
até o mês de ______ de
_______( mais de um ano após),
nenhuma correspondência sobre
o assunto foi endereçada para
minha residência, sabendo-se que
os dados do cadastro do meu
veículo e do meu endereço estão
corretos, e não foram alterados
durante a vigência do prazo para
o recebimento da notificação da
autuação.
Em data de _____________,
esta requerente recebeu, via
EBCT, informativo sobre o
vencimento do IPVA e DPVAT,
contendo também, exposição
sucinta da existência de débito
por multa de trânsito.
Em data de _____________,
para inteirar-me sobre tal débito,
dirigi-me à CIRETRAN local e,
através de uma Consulta de
Débitos e o fornecimento da
Cópia da 1ª Via do AIT
(Anexos) é que tive conhecimento
da multa que fora aplicada em
data de __________, contra meu
veículo, quando o condutor era
________________ e da qual
não tinha sido Notificada até
então.
Sr. Presidente e Srs. Membros
da JARI a exagerada exposição
de datas e extenso relato é feito
em razão de demonstrar com
riqueza de detalhes que não é
justo ser penalizada por uma
autuação elaborada há mais de
um ano e da qual NÃO FUI
NOTIFICADA conforme
estabelece a Lei de Trânsito
vigente no País.
O CTB me assegura o direito de
ser NOTIFICADA no prazo
máximo de 30 dias ( Art. 281, §
ÚNICO, Inc. II do CTB) e ter
um prazo não inferior a 30 dias
para apresentar recurso (§ 4º do
art. 282 do CTB).
“ Art. 281 do CTB - A
Autoridade de Trânsito, na esfera
da competência estabelecida
neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da
infração será arquivado e seu
registro julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a
notificação da autuação.”
( Redação dada
pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).
grifo nosso.
Há que se considerar que os
dados do cadastro do meu
veículo e do meu endereço
estavam corretos, e não foram
alterados durante a vigência do
prazo para o recebimento da
notificação da autuação.
O local onde resido é servido
normalmente pela Empresa
Brasileira de Correios e
Telégrafos e mesmo assim, não
me foi expedida a Notificação da
imposição da penalidade no
prazo previsto em Lei (até 30
dias), bem como não foi
devolvida ( §1º do art. 282 do
CTB ), sendo certo que somente
tomei conhecimento da autuação
através da Pesquisa de Débito e
da emissão da Cópia da 1ª Via
do AIT, expedidos pela
CIRETRAN local em data de
_____________, a pedido desta
requerente, conforme se verifica
em anexo.
No presente caso, é irrelevante o
condutor infrator (não
proprietário) ter sido notificado
no ato da autuação, visto que
referida penalidade está inserida
no grupo daquelas cuja
responsabilidade é exclusiva do
proprietário ( artigo 257 § 2º do
CTB ) e, portanto é
imprescindível que a este (
proprietário) seja dado ciência da
autuação e da aplicação da
penalidade, até mesmo para que
seja apresentada a defesa ou, em
hipótese do pagamento da multa
no prazo da Notificação, seja
contemplado com o pagamento
de apenas 80% do seu valor.(
artigo 284 do CTB “Caput”).
Corrobora a necessidade da
notificação ao proprietário,
independente do condutor
infrator, o fato que: “o
responsável pelo pagamento da
multa é o proprietário do
veículo”. ( CTB, art.282, § 3º, “
in fine”)
“ Art. 282 do CTB”
§ 3º sempre que a penalidade de
multa for imposta a condutor, à
exceção daquela que trata o § 1º
do art.
259, a notificação será
encaminhada ao proprietário do
veículo, responsável pelo seu
pagamento”.
5. Finalmente, por não ter sido
notificada em razão de falha
administrativa e considerando que
a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”; vem
requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando:
X
CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
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