RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO CARAPICUÍBA FORA DE PRAZO MARGARETE 2010

Prefeitura do Município de Carapicuíba A Notificação está Insubsistente

Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e Irregular, conforme Art.281,

Departamento de Trânsito/SMTT Inciso II, do CTB, pois a data da

À Junta Adm. de Recursos de Infrações-Jari Infração foi no dia 10/03/2010 e

Recurso de Multa em 1ª Instância a Notificação foi expedida no dia

São Paulo, 25 de Julho de 2010. 14/04/2010. (Segue anexo).

(Após 30 dias da data da infração).

Ilmos Srs.desta Digníssima Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirijo-me aos Ilmos Srs., para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados a seguirem:

-Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para a autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração da Notificação de Autuação do Agente de Trânsito, etc..., Como é o caso desta multa em questão. Senão vejamos:

-A Notificação de Autuação tem a obrigação de descrever o local da infração com precisão, caracterizando, desta forma, o espaço físico onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.

Esta observação se faz necessário para que o eventual infrator possa exercer o seu direito de defesa em sua plenitude. Também é necessário atentar para o seguinte:

A Portaria 16 de 21 de Setembro de 2004, do Denatran, que estabelece, dentre outros artigos, o seguinte: IV-Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no Art. 4º da Resolução do Contran, 165, no mínimo: A) O Foco Vermelho do Semáforo Fiscalizado; B) A Faixa de travessia de pedestres; mesmo que parcial; ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Pergunta: Na foto em questão (segue anexa), onde se encontra essas duas exigências???Porque e para que emitir uma Notificação que está em frontal violação com o CTB, Denatran e Resolução do Contran?

“Se o próprio Poder Público não cumpre com as determinações exigidas, como poderá exigir isso do cidadão e condutor??”

Cumpre-me ainda informar que a Notificação em questão está em frontal violação com o que estabelece o CTB, pois a foto mostra apenas a traseira do veículo e sua placa de identificação e em nenhum momento mostra que Avançou o Sinal Vermelho do Semáforo.

Como realmente saber ou ter certeza de que o veículo Avançou o Sinal Vermelho?E ademais é sempre bom lembrar alguns dos motivos que invalidam e tornam insubsistente o Auto de Infração, entre outros: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros”.

Em resumo, Ilmos Srs., peço o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados e que caracterizam que a multa está irregular, insubsistente e inconsistente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Obrigado!

Atenciosamente

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Margarete da S. de O. Azevedo

Obs: Segue anexa a este Requerimento, xeróx da Portaria do Denatran e Resolução do Contran, para as devidas comparações.