RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS PORTARIA DENATRAN 59
PORTARIA Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º Estabelecer os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração,
os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território
nacional, conforme estabelecido nos anexos I, II, IV, V e VI desta portaria.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito poderão confeccionar e utilizar modelos de
Autos de Infração que atendam suas peculiaridades organizacionais e as características
específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para
informações adicionais.
§1º O Auto de Infração poderá ter dimensão, programação visual, diagramação,
organização gráfica e a seqüência de blocos e campos estabelecidas pelo órgão ou entidade de
trânsito.
§2º Poderão ser inseridas nos Autos de Infração quadrículas sintetizando ou
reproduzindo informações para que o agente assinale as opções de preenchimento do campo.
Art. 3º As informações contidas no anexo III desta portaria deverão ser consideradas
somente para fins de processamento de dados em sistema informatizado.
Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de março de 2008 para se
adequarem às disposições desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 68/06 e 28/07 do DENATRAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA