RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO OSMAR DOS SANTOS
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário-DSV
À Junta Adm. de Recursos de Infrações-Jari
Recurso de Multa em 1ª Instância
São Paulo, 20 de Novembro de 2008.
Ilmos Srs.desta Digníssima Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirijo-me aos Ilmos Srs., para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados a seguirem:
-Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para a autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração da Notificação de Autuação do Agente de Trânsito, etc..., Como é o caso desta multa em questão.Senão vejamos:
-A Notificação de Autuação tem a obrigação de descrever o local da infração com precisão, caracterizando, desta forma, o espaço físico onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.
Esta observação se faz necessário para que o eventual infrator possa exercer o seu direito de defesa em sua plenitude.Também é necessário atentar para o seguinte:
A Portaria 16 de 21 de Setembro de 2004, do Denatran, que estabelece, dentre outros artigos, o seguinte: IV-Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no Art. 4º da Resolução do Contran, 165, no mínimo: A) O Foco Vermelho do Semáforo Fiscalizado; B) A Faixa de travessia de pedestres; mesmo que parcial; ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Pergunta: Na foto em questão (segue anexa), onde se encontra essas duas exigências???Porque e para que emitir uma Notificação que está em frontal violação com o CTB, Denatran e Resolução do Contran?
“Se o próprio Poder Público não cumpre com as determinações exigidas, como poderá exigir isso do cidadão e condutor??”
Cumpre-me ainda informar que a Notificação em questão está em frontal violação com o que estabelece o CTB, pois a foto mostra apenas a traseira do veículo e sua placa de identificação e em nenhum momento mostra que Avançou o Sinal Vermelho do Semáforo.
Como realmente saber ou ter certeza de que o veículo Avançou o Sinal Vermelho?E ademais é sempre bom lembrar alguns dos motivos que invalidam e tornam insubsistente o Auto de Infração, entre outros: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros”.
Em resumo, Ilmos Srs., peço o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados e que caracterizam que a multa está irregular, insubsistente e inconsistente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.Obrigado!
Atenciosamente
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Antonio Sidoma
Obs: Segue anexa a este Requerimento, xeróx da Portaria do Denatran e Resolução do Contran, para as devidas comparações.