RECURSOS ADMINNISTRATIVOS PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO
Departamento de Operação do Sistema Viário Prefeitura da Cidade de São Paulo Secretaria de Transportes Recurso de Multa
Parar o Veículo na Área de Cruzamento de Vias!
Eu venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, quando conduzia o veículo de minha propriedade, parei na Área de cruzamento de Vias, na mudança do sinal luminoso.
Assim, apontou-se violação ao Artigo 182, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, afirmo aos Srs. que foi um ato totalmente involuntário, pois o trânsito parou de repente e eu não esperava que isso fosse acontecer. Se eu pudesse adivinhar que o trânsito fosse parar de repente eu teria evitado este incidente.
Tentei de todas as formas sair desta situação, porém não foi possível, pois havia outro veículo atrás de mim, que sem querer impediu-me de sair do local.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito foi um pouco injusta e por isso peço ao Ilmos Srs. que a multa seja cancelada por esta JARI, uma vez que não fiz propositadamente esta infração.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
Desde já, fico-lhes muito agradecido pela eventual compreensão.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 08 de Maio de 2009.
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Paulo Luciani de Siqueira