RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE RUI BARBOSA FEV. 2010.
Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV.
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Junta Administrativa de Recursos de Infrações/Jari.
São Paulo, 18 de Fevereiro de 2010.
Ilmos Srs., como determina o Código de Trânsito Brasileiro:
-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo Único:
“O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente”:
I-Se considerado inconsistente ou irregular; II-...... Artigo 281, do CTB.
Entende-se assim, que antes de aplicar a penalidade de trânsito a Autoridade deverá analisar o Auto de Infração e determinar o seu Arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
Então vejamos: Consta na Notificação de Autuação (anexa ao requerimento), em Descrição da Infração, o seguinte: “Transitar pela contra mão em via com sinalização de sentido único de direção”.
Dúvidas/Perguntas?
Desde quando que a Rua Placidina é contra mão para Av. Alcântara Machado?
A Rua Placidina não é contra mão indo para a Av. Alcântara Machado!
Eu saí da Placidina para Av. Alcântara Machado!Não ao contrário!
Qual a descrição correta do local da infração?O local da infração está incorreto!
Para a Autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração/descrição da infração e o local correto do cometimento da infração, como é o caso em questão.
A Notificação tem a obrigação de constar com precisão e sem erros a qual tipo de infração incorreu e o local correto. E isto se faz necessário para que o suposto ou eventual infrator (que foi autuado) possa exercer o seu direito de defesa na sua plenitude. (CTB).
Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação, emitida por este respeitado Órgão:
-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.
E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.(Impossível transitar na contra mão na Av. Alcântara Machado ás 14:26 hs.)
Diante destas considerações, acima expostas, devemos concluir que o Auto de Infração deve descrever “o local da infração” com precisão para que a infração seja entendida e compreendida corretamente, não permitindo que exista a menor margem de dúvidas e desta forma, valer como uma declaração verdadeira do ocorrido, nos termos do Artigo 280, do CTB.
Finalmente, peço à esta respeitada Jarí, o deferimento desta multa e a exclusão dos pontos que pode ter gerado em meu Prontuário Geral.
Atenciosamente
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Patrícia Aparecida de Oliveira