RECURSO TRANSITAR NA FAIXA PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Eu, XXXXXXXXa, RG nºXXXXXX, CPF nºXXXXXX, CNH nºXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXX nº XXXXX , na cidade do Rio de Janeiro- RJ; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra o excesso de multas aplicadas a minha pessoa, conforme notificações em anexo. De acordo com as referidas notificações, o veículo Modelo XXXXXXXXXXX PLACA: LOXXX7, o qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA .

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

Das alegações


Vem, respeitosamente,

Interpor Recurso

Com base no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - O Recorrente recebeu várias notificações (24 multas), AITs nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , tipificadas no artigo 184 INC II. (AUTUACAO / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA ), e todas na mesma avenida (Av.Brasil, .Centro - RIO DE JANEIRO) , em um curto espaço de tempo e em dias seguidos em alguns casos como se pode ver em anexo há uma aplicação das multas de modo excessivo por radares localizados na citada avenida, onde se discute a sinalização e distância entre eles.

Não se confirmando com o fato o recorrente pede a anulação das multas que sucederam a primeira no mesmo tipo infracional, somente lhe cabendo o pagamento da primeira do tipo infracional, com esse entendimento vamos analisar o texto do Artigo 266 do CTB.

Prescreve o artigo 266 do CTB que “quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas multas com tipificações diferentes, cumulativamente, as respectivas penalidades.”

Portanto, o aludido dispositivo trata do concurso de infrações que podem decorrer de duas ou mais ações ou omissões e, em última hipótese, poderá haver concurso de infrações por uma só ação ou omissão de que resultem mais de uma conduta infracional (mais de um tipo de infração) regularmente tipificada no CTB.

À vista disso, nas hipóteses previstas no artigo 266 é aplicável, da mesma forma que nas infrações penais, o concurso material de infrações, ou seja, quando o condutor infrator pratica mais de uma infração mediante duas ou mais ações.

Na ocorrência de várias infrações ocorridas num único fato, pode ocorrer também o concurso formal de infrações, ou seja, por meio de uma única ação, duas ou mais são as infrações.

Ressalte-se, portanto, que para a aplicação cumulativa de penalidades é preciso que uma das infrações não seja do mesmo tipo infracional ocorridas no mesmo logradouro em curto espaço de tempo, ou uma não seja qualificação da outra, vez que o Código de Trânsito Brasileiro disciplinou somente a hipótese de ocorrência de infrações simultâneas de tipo infracional diferente, previstas no artigo 266.

Ademais, a aplicação de duas autuações de trânsito para uma única tipificação em um mesmo logradouro claramente perceptível, violaria o princípio do ne bis in idem , o qual se traduz, na lição de Fernando Capez “[...] na proibição de dupla valoração fática [...]” (CAPEZ, 2005, p. 439), ou seja, ninguém poderá ser punido duas vezes pelo cometimento de uma única conduta infracional legalmente tipificada no CTB.

O Princípio do Ne bis in idem, embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem hoje o seu apoio no princípio constitucional da legalidade.
O Conselho Estadual de Santa Catarina (CETRAN/SC) já se manifestou num de seus julgados sobre a aplicabilidade do princípio da especialidade às infrações de trânsito para solução de conflito aparente de normas que tipificam infrações de trânsito, oportunidade em que citou a seguinte jurisprudência:

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA AUTUAÇÃO EM VIRTUDE DE UM ÚNICO FATO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO INJUSTO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE 1. Em face do princípio da unidade do injusto (ou critério unitário do injusto), às infrações administrativas devem ser aplicadas as regras para a tipificação das infrações penais. 2. Aplicação do princípio da especialidade para a solução do conflito aparente de normas que tipificam infrações de trânsito. 3. Dirigir em velocidade superior à permitida sendo flagrado por três radares em uma distância de 300m um do outro, para o local caracteriza apenas a infração relativa a primeira infração do primeiro radar, 4. Remessa a que se nega provimento a aplicação cumulativa do mesmo tipo infracional . (TRF 1ª R. – REO-MS 1999.01.00.050535-1 – MT – 3ª T. – Rel. Conv. Leão Aparecido Alves – J. 18.09.2003)
De outra banda, não poderá o condutor infrator ser penalizado duplamente pelo mesmo fato, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem que, em outras palavras, se traduz na proibição de dupla valoração fática.

Registre-se, por outro lado, no que concerne ao concurso de infrações de trânsito, em havendo conflito aparente de normas, a solução deve pautar-se por meio da aplicação dos princípios da especialidade, subsidiariedade e da consunção, ou seja, nas infrações concorrentes deve prevalecer: a infração mais específica, a infração principal em face das subsidiárias, ou ainda, a absorção da infração mais leve em detrimento da infração mais grave.

Da distância e sinalização dos radares autuadores

A Resolução 214/2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) foi aprovada em novembro do ano passado, mas a determinação entra em vigor dia 21 de. A partir dessa data passa a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos de fiscalização eletrônica (radares).

As placas R-19 devem estar instaladas em no mínimo 300 metros antes do aparelho medido de velocidade.

A interpretação do dispositivo acima é clara em afirmar que a instalação de funcionamento de aparelhos eletrônicos estão condicionados à prévia sinalização numa distância mínima de 300 metros antes do medidor.

Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
O principal objetivo dessa norma é coibir a chamada “indústria de multas”, alimentada por radares sem sinalização e escondidos longe da visão de motoristas.

Segundo o CONTRAN, “os equipamentos de fiscalização devem ser vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado".
Em momento algum o ora recorrente percebeu a sinalização em conformidade com o CONTRAN, pois o mesmo não seria tão insistente em cometer as mesmas infrações em tão pouco tempo e em dias seguidos.

Partindo do princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal de 1988, aplicável ao direito administrativo, possibilita coibir “abusos” da administração pública.

A doutrina explica, de forma clarividente, o alcance de tal princípio:

“trata-se de princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo poder judiciário.

Segundo Gordillo, ‘a decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é irrazoável’, o que pode ocorrer, principalmente, quando:

A) não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam; ou
B) não leve em conta os fatores constantes dos expedientes públicos e notórios; ou
C) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.

Destarte chega-se a conclusão que a aplicação de 24 multas com a mesma tipificação no CTB variando entre 2 a 5 minutos no mesmo dia e em dias seguidos é um ato abusivo por parte da administração pública.

Sendo razoável como pena educativa pediria apenas a aplicação da primeira multa do tipo infracional previsto no CTB.

Como já relatado os direitos Constitucionais a garantidos a qualquer cidadão, explanou-se as situações fáticas e de direito, que a aplicação de multas sucessivas pelo mesmo tipo infraçional é demasiadamente injusta .

Sr. Presidente da (J.A.R.I) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciado na notificação em anexo.

Nestes termos, por ser de direito e de justiça,

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

'EX POSITIS', fica requerido:
O cancelamento das multas em excesso ora recebida por se tratar de um procedimento indevido de acordo com a Lei.

Rio de Janeiro - RJ, XX de Novembro de 2008.

_____________________________________________

XXXXXXXXXXXXX

ANEXO

AS INFORMAÇÕES SÃO VÁLIDAS ATÉ O MOMENTO DA CONSULTA
(Só é válido como documento mediante a apresentação da GRM emitida pelo Itaú)

Data: 10/11/2008

Hora: 15:51:33

Renavam: 814071481

Placa do Veículo: LOX3347

Descrição das multas:

Auto de Infração:
B37656843

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
16/10/2008

Hora:
12:36

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km21,6-Passarela 29-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37628382

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:12

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km3,4-Passarela 05-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37643930

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:03

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km13 -Passarela 18-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37643941

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:05

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km11,2-Passarela 15-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37643949

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:07

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km8,7-Passarela 12-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37643953

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:09

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km7,4-Passarela 10-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37643962

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
15/10/2008

Hora:
12:10

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km4,9-Passarela 06-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37564157

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
08/10/2008

Hora:
12:07

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km16-Passarela 22-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37564159

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
08/10/2008

Hora:
12:10

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km11,2-Passarela 15-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37592470

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
08/10/2008

Hora:
12:03

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km21,6-Passarela 29-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37611877

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
08/10/2008

Hora:
12:04

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km20,4-Passarela 28-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37611878

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
08/10/2008

Hora:
12:09

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km13 -Passarela 18-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37563335

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
07/10/2008

Hora:
12:35

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km17,7-Passarela 24-Sent.Santa Cruz - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37590913

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
07/10/2008

Hora:
12:37

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km19,1-Passarela 27-Sent.Santa Cruz - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37590914

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
07/10/2008

Hora:
12:38

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km20,4-Passarela 28-Sent.Santa Cruz - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37486901

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
02/10/2008

Hora:
17:22

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
AV BRASIL SENT STA CRUZ NR 15846  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37516012

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
02/10/2008

Hora:
17:21

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km15,7-Passarela 21-Sent.Santa Cruz - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37526391

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
02/10/2008

Hora:
13:22

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km13 -Passarela 18-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37515582

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
02/10/2008

Hora:
13:21

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km16-Passarela 22-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37514127

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
01/10/2008

Hora:
19:39

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km16-Passarela 22-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37514133

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
01/10/2008

Hora:
19:41

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km13 -Passarela 18-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37457862

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
26/09/2008

Hora:
15:19

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km3,4-Passarela 05-Sent.Santa Cruz  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37405451

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
208

Data da Infração:
24/09/2008

Hora:
08:04

Descrição:
AUTUACAO  / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Est.do Mendanha prox n1299-S.CampoGrande  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
191,54

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
B37428858

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
184 INC II

Data da Infração:
18/09/2008

Hora:
12:34

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGUL CIRCULA

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
Av.Brasil,Km13 -Passarela 18-Sent.Centro  - RIO DE JANEIRO

Valor em R$:
127,69

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE

Agente Emissor:
SMTR-MULTA MUNICIPIO

Auto de Infração:
N31473799

Data para pagamento com desconto:
00/00/0000

Enquadramento da Infração:
218 INC I

Data da Infração:
17/05/2008

Hora:
12:28

Descrição:
AUTUACAO  / TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITID

Placa Relacionada:
LOX3347

Local da Infração:
ESTR. FRANCISCO DA CRUZ NUNES,N-6201 - ITAIPU - NITEROI

Valor em R$:
85,13

Status:
NÃO PAGO

Orgão Emissor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERO

Agente Emissor:
EQ.ELETRONICO QQ MUN