RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO DEFICIENTE IVAN DE SÁ JAN. 2010

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV

Secretaria de Transportes

Recurso Administrativo de Multa de Trânsito

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

São Paulo, 20 de Janeiro de 2010.

Venho alegar em minha defesa, que realmente eu parei o veículo, neste citado local, devido a uma passageira que desembarquei no local.

Acontece que esta passageira era, ou melhor, é deficiente e portadora de necessidades especiais e por este motivo, parei para desembarcá-la.

Aconteceu também que em gesto de cortesia, me afastei do veículo para ajudá-la a chegar até a entrada de seu prédio que fica na mesma rua, aproximadamente uns 10 metros do local.

Quando retornei, entrei no carro e fui embora, pois não havia motivo para ficar parado ou estacionado lá, uma vez que é um local sem nenhum movimento, mal iluminado, escuro e sem passageiros, pois já eram 01:26 hs.

Porque e para que, ficar parado ou estacionado neste local, uma vez que nem uma lanchonete existe por ali?

Acredito que o Ilustre Agente, não presenciou os fatos acontecidos e pode ter presumido que eu estava estacionado, pois somente fiquei sabendo desta infração, quando recebi a Notificação em minha casa.

Quero dizer com isto, que se eu soubesse que havia sido multado neste dia, eu teria pedido para esta passageira, ceder a sua Carteirinha de Portadora de Necessidades Especiais e poderia enviar uma Xerox a este Distinto Órgão.Embora, após receber esta Notificação, voltei para ver se eu a encontrava e fiquei sabendo que ela não morava lá e sim uma amiga dela.

Diante deste fato apresentado, peço aos Srs. o deferimento desta multa e a extinção desta pontuação.

Desde já, fico-lhes grato.

Atenciosamente

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Arlindo Ângelo da Silva