RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CONTRA MÃO EDNA VITOR GUARULHOS JULHO 2010
REQUERIMENTO DE RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)
ILMOS Srs. Membros Julgadores da JARI
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Edna Vitor dos Santos-, residente na Rua Diva, nº 319 Bloco I Apto 23, Parque Santo Antonio, em Guarulhos/SP e com CEP 07062-040 e portadora da CNH PGU n.º 04076047420, expedida em Guarulhos/SP; vem, não se conformando com o Auto de Infração n.º B 000874874, lavrado no dia 01/06/2010, dele interpor o competente Recurso, e para tanto expor e ao final requerer de V. Exa. e Srs. Membros Julgadores o seguinte: (Particular).
II) Que recebi Notificação da Prefeitura Municipal de Guarulhos anunciando que em data de 01/06/2010, às 18:20 horas, na Rua Doutor Renato Pacheco Braga, meu veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo 186, Inciso II do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (Transitar em sentido oposto ao estabelecido)
III) Que, entretanto tem a recorrente a alegar em sua defesa o fato de:
a) Que não pode concordar com a penalidade acima especificada, tendo em vista que NÃO cometeu a citada infração. Contesta-se o procedimento tendo em vista o seguinte:
Que a Rua Dr. Renato Pacheco Braga fica distante da Rua Mamoré em São Paulo, (Empresa EMFORVIGIL de VIGILÂNCIA), onde eu me encontrava em curso neste citado dia, conforme comprova “Declaração”, anexa a este Requerimento e o veículo acima identificado é de meu uso exclusivo e se restringe a deslocamentos no município onde moro e suas proximidades.
Além disso, o veículo é uma Camionete com carroceria aberta, sendo que a qual não consta na Notificação em epígrafe, na qual restam dúvidas de que se trata do mesmo veículo e não esteve nesta citada rua da infração neste horário, pois insisto e podem comprovar que eu me encontrava fazendo curso de vigilante.
Com certeza ocorreu algum engano na verificação dos dados do veículo que poderia ter cometido a infração (ou poderia tratar-se de uma placa “duble” ou adulterada), fazendo com o Agente de Trânsito incorresse em erro ao anotar sua placa no momento da autuação, o que ocasionou uma coincidência com a placa de meu veículo.
Seria impossível meu veículo estar trafegando no local onde consta a infração tendo em vista que participo deste curso das 06:45 hs até as 17:40 hs e o veículo fica estacionado naquela localidade. (Declaração da Empresa EM ANEXO)
Finalmente, para a confirmação de minhas alegações, apelo para que seja feita uma ACAREAÇÃO entre as características do meu veículo, constantes no C R L V (anexo) e das características do veículo autuado, constantes no Auto de Infração N.º B 000874874, o que fará com que se comprove de forma ainda mais concreta que meu veículo não esteve envolvido naquela infração.
Caso haja necessidade, a pedido desta nobre Junta, poderei estar enviando outros documentos que comprovem a minha alegação. Pois acredito que não posso pagar e ser penalizada por um erro que não cometi.
Diante deste histórico apresentado, que retrata fielmente a veracidade do fato acontecido, peço aos Ilmos Srs. o Deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que podem ter gerado.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador para que aprecie os fundamentos invocados, como for de direito e registro os meus antecipados agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso.
Atenciosamente
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Edna Vitor dos Santos