RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO JERMINO LADEIA GUARULHOS DEZ. 2009
REQUERIMENTO DE RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Junta Adm. de Recursos de Infrações
ILMOS. Srs. Membros Julgadores da JARI
Venho através deste Recurso, informar que o meu veículo foi autuado na data e local acima descriminados, por infração ao Art. 208 II A do CTB – “Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo”. Notificação com foto anexa.
Que, entretanto tenho a alegar em minha defesa que o veículo, na ocasião dos fatos, estava sendo dirigido por mim e estava parado na linha de retenção, juntamente com outros veículos, aguardando o Semáforo abrir, quando repentinamente apareceu um carro de Resgate/UTI Móvel, pedindo passagem com as sirenes ligadas. Estava se deslocando a serviço em serviço de urgência conduzindo paciente e tudo indicava ser um paciente em estado grave de saúde.
O veículo estava devidamente identificado por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, cumprindo o disposto no Artigo 29 INCISO VII, Letras “c” e “d” da Lei 9503/97 (CTB) e o mesmo estando devidamente caracterizado e amparado pela Legislação, como se pode verificar pela foto anexa a este Requerimento.
Art. 29 CTB – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme e iluminação intermitente, observadas as seguintes disposições:
c) o uso de dispositivos de alarmes sonoros e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecendo as demais normas deste Código.
Assim sendo e não contrariando as Normas da Lei de Trânsito, não houve alternativa a não ceder passagem, para que o carro de Resgate ou UTI móvel pudesse passar e dar continuidade ao Serviço de Emergência que estava fazendo. Salvando vidas.
Acredito piamente que não posso ser penalizado, por ter colaborado e cumprido com minha obrigação e ao mesmo tempo respeitado o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito e por este motivo peço aos Ilmos Srs. o deferimento desta multa e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.
Desde já, expresso meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este assunto.
Atenciosamente
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Jermino Ladeia da Silva
A foto da Notificação anexa a este Recurso comprova a veracidade de minhas palavras.