RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA, JOAQUIM.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Depto Estadual de Trânsito/Detran

Governo do Estado de São Paulo

São Paulo, 10 de Novembro de 2014

Ilmos Srs. desta respeitosa e conceituada JARI, venho até os Srs., muito indignado ao receber esta notificação de infração, pelos motivos que se seguem:

Quem de fato transgrediu o Código de Trânsito Brasileiro?

Como o Poder Público, exige que se cumpra a Lei e a Ordem, e o Código de Trânsito Brasileiro, se o próprio Poder Público não cumpre com o seu papel?

Desde quando que, agir arbitrariamente é lei?

Como pode o Poder Público dar “ respaldo “ a uma ilegalidade?

Como pode o agente de trânsito; desobedecendo ao Código Nacional de Trânsito; arvorar – se da ilegalidade e multar o condutor por não utilizar o cinto de segurança sem reter ou parar o veículo para certificar – se e conseqüentemente impor a colocação do cinto?

E tantas outras perguntas mais !!!

O Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece e determina:

“ Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no Art. 65 - § 5: I) Infração grave; II) Multa de 120 UFIR; III) Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator !

E com a mais absoluta certeza o agente de trânsito em hipótese alguma parou o veículo e a maior comprovação disso é, que não consta na Notificação de Autuação e Imposição de Penalidade, o nº de Registro da C.N.H. do condutor.

Com esta evidente negligência, o policial praticamente confessa o equívoco e a ilegalidade da infração. E ainda existe mais um agravante, como pôde o agente de trânsito visualizar tão bem, sendo que estava distante e ademais os reflexos dos vidros também atrapalham a visão.

* Aceitar esta infração resignadamente; sem interpor recurso; é estar conivente com este tipo de abuso, que com certeza deve ter respaldo, porque senão jamais poderia ser aplicado tal multa com tamanha irresponsabilidade. *

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro como foi descrito, peço – lhes o deferimento e conseqüentemente a exclusão dos pontos que a multa gerou e que a decisão seja fundamentada para que se possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Desde já agradeço pela preciosa atenção.

Atenciosamente

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