RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS FARÓIS APAGADOS, FABIO.

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Segurança Pública

Departamento Estadual de Trânsito

Ciretran/Barueri

Barueri,Março de 2014.

Venho até o Ilmo Sr. Presidente desta JARI e Digníssima Comissão Julgadora, pedir o deferimento desta multa imposta por considera – la injusta. Alego em minha defesa que não havia notado e observado que a lâmpada do farol dianteiro da motoneta havia se queimado.

Esta observação inclusive poderia ter partido do Ilustre Agente Fiscalizador para alertar – me sobre o ocorrido, não porque ele tivesse obrigação e sim por instinto de solidariedade , utilidade pública e bom senso que deve prevalecer nestes casos.

Gostaria também de acrescentar que conforme o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 244 § 4º determina e estabelece como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação; caso em pauta; e com a mais absoluta certeza isto não ocorreu.

Com este caso acima citado a infração automaticamente torna – se insubsistente uma vez que não foi efetuado o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, caracterizando assim insubsistente esta infração pois condiciona–se a meia penalização o que vai em desencontro com Código de Trânsito Brasileiro.

Peço-lhes por favor a compreensão no histórico apresentado e o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente o cancelamento dos pontos que a multa gerou.

Desde já, sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

Aloísio Rocha Batista