RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS FARÓIS APAGADOS, FABIO.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Departamento Estadual de Trânsito
Ciretran/Barueri
Barueri,Março de 2014.
Venho até o Ilmo Sr. Presidente desta JARI e Digníssima Comissão Julgadora, pedir o deferimento desta multa imposta por considera – la injusta. Alego em minha defesa que não havia notado e observado que a lâmpada do farol dianteiro da motoneta havia se queimado.
Esta observação inclusive poderia ter partido do Ilustre Agente Fiscalizador para alertar – me sobre o ocorrido, não porque ele tivesse obrigação e sim por instinto de solidariedade , utilidade pública e bom senso que deve prevalecer nestes casos.
Gostaria também de acrescentar que conforme o Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 244 § 4º determina e estabelece como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação; caso em pauta; e com a mais absoluta certeza isto não ocorreu.
Com este caso acima citado a infração automaticamente torna – se insubsistente uma vez que não foi efetuado o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, caracterizando assim insubsistente esta infração pois condiciona–se a meia penalização o que vai em desencontro com Código de Trânsito Brasileiro.
Peço-lhes por favor a compreensão no histórico apresentado e o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente o cancelamento dos pontos que a multa gerou.
Desde já, sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
Aloísio Rocha Batista