RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . CICERO VIEIRA SILVA

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV

Secretaria Municipal de Transportes

Dados do Requerente

Requerente: Cicero Vieira Silva

Profissão: Motorista

Endereço: Rua Tuparaquara

nº: 72 Complemento: Casa (Aluguel)

Bairro: Vila Carrão Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03434-040 Telefone:

e-mail: cicerovs@hotmail.com

RG: 2709498 CPF: 033 553 118 04

Dados do Veículo

Placa: DNA 9778 Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo: Fiat Palio Fire

Ano: 2004

Espécie: Automóvel

Categoria: Particular Cor: Vermelha

Renavan: 828083630

Dados da Notificação

nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B5-412931-1

nº da Notificação: 1033933950

Artigo/Base Legal: 181 inciso XVIII

Enquadramento: 55500

Data da Infração: 12/12/2007 Hora da Infração: 10:44 hs

Local da Infração: Rua João Boemer 989

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Estacionar em local Proibido Emitente: DSV

Dados do Condutor

Nome: Cicero Vieira Silva

nº do registro da CNH: 02076753716

Endereço: Mesmo acima citado

Complemento:

Bairro: Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03434-040

Argumento de Defesa:

Venho fazer um apelo aos Ilmos Srs. desta Junta Julgadora, para a reconsideração desta multa imposta, pelo motivo de que não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo o tempo suficiente para desembarcar minha senhora que necessitava ficar neste local.Reitero aos Ilmos Srs. que não estacionei o veículo e sequer abandonei o veículo neste local.Acredito piamente que fui injustiçado, pois em nenhum momento prejudiquei o trânsito local, porque esta operação não demorou nem 1 minuto.Ademais, cumpri com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 47=Deveres do condutor/Embarque e desembarque de passageiros:

“Quando for proibido o estacionamento na via, a parada é permitida devendo restringir-se ao tempo indispensável para Embarque ou Desembarque de passageiros; desde que; não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres”.

Gostaria de salientar que no citado local não se encontra a Placa de Sinalização R 6 c (Proibido Parar e Estacionar), prova real de que não é proibido para desembarque ou embarque de passageiros.Peço-lhes, por favor, o deferimento!

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 10 de Abril de 2008.

Atenciosamente

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Cícero Vieira Silva