RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . CICERO VIEIRA SILVA
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Secretaria Municipal de Transportes
Dados do Requerente
Requerente: Cicero Vieira Silva
Profissão: Motorista
Endereço: Rua Tuparaquara
nº: 72 Complemento: Casa (Aluguel)
Bairro: Vila Carrão Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03434-040 Telefone:
e-mail: cicerovs@hotmail.com
RG: 2709498 CPF: 033 553 118 04
Dados do Veículo
Placa: DNA 9778 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Fiat Palio Fire
Ano: 2004
Espécie: Automóvel
Categoria: Particular Cor: Vermelha
Renavan: 828083630
Dados da Notificação
nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B5-412931-1
nº da Notificação: 1033933950
Artigo/Base Legal: 181 inciso XVIII
Enquadramento: 55500
Data da Infração: 12/12/2007 Hora da Infração: 10:44 hs
Local da Infração: Rua João Boemer 989
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Estacionar em local Proibido Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Cicero Vieira Silva
nº do registro da CNH: 02076753716
Endereço: Mesmo acima citado
Complemento:
Bairro: Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03434-040
Argumento de Defesa:
Venho fazer um apelo aos Ilmos Srs. desta Junta Julgadora, para a reconsideração desta multa imposta, pelo motivo de que não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo o tempo suficiente para desembarcar minha senhora que necessitava ficar neste local.Reitero aos Ilmos Srs. que não estacionei o veículo e sequer abandonei o veículo neste local.Acredito piamente que fui injustiçado, pois em nenhum momento prejudiquei o trânsito local, porque esta operação não demorou nem 1 minuto.Ademais, cumpri com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 47=Deveres do condutor/Embarque e desembarque de passageiros:
“Quando for proibido o estacionamento na via, a parada é permitida devendo restringir-se ao tempo indispensável para Embarque ou Desembarque de passageiros; desde que; não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres”.
Gostaria de salientar que no citado local não se encontra a Placa de Sinalização R 6 c (Proibido Parar e Estacionar), prova real de que não é proibido para desembarque ou embarque de passageiros.Peço-lhes, por favor, o deferimento!
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 10 de Abril de 2008.
Atenciosamente
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