RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ACOSTAMENTO X ULTRAPASSAR JORGE LUIZ BARTA

Departamento de Operação do Sistema Viário

Secretaria dos Transportes

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Recurso de Multa em 1ª Instância/Jari

São Paulo, 08 de Maio de 2009.

ACOSTAMENTO: TRANSITAR x ULTRAPASSAR

Muitos motoristas já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação, diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento. Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações os agentes estão de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passarei a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 574,61) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (5 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito. Não foi isso que aconteceu.

Como citado acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo.

O que realmente ocorreu, é que estava ao lado de outro veículo (caminhão), na primeira faixa da direita e ao chegar neste ponto, o motorista do caminhão, sem acionar seta para a direita, adentrou rapidamente para a faixa da direita, manobra esta que foi impensada, e eu imediatamente me vi forçado a transitar por alguns segundos pelas marcas de canalização, pois esta manobra foi revestida de muito cuidado e segurança e em estado de emergência, haja vista que não existe ocorrência a este respeito.

Porém é de se colocar em xeque que a interpretação do Ilustre Agente de Trânsito/Policial Militar, etc, está ligeiramente equivocada porque não fiz das marcas de canalização uma segunda faixa de trânsito e nem transitei pelas marcas de canalização e sim apenas me desviei do veículo no momento oportuno e retornando á faixa ou leito carroçável imediatamente à esse acontecimento.

Com certeza existe um impasse, no que se refere à multa aplicada, uma vez que existe uma diferença brutal no valor da multa aplicada e a pontuação a ser cadastrada na CNH, sendo que a multa por ultrapassagem consta com valor de $ 127,42 e de transitar pelo acostamento $ 574,61 e no caso em pauta foi lavrada à infração “Gravíssima”, e esta dúvida leva a crer que já houve uma decisão prematura do Agente ao avaliar a infração, pois poderia ser lavrada uma penalidade mais leve, (Artigo 202 do CTB) porque assim extinguiria qualquer contradição e com certeza o condutor não seria injustiçado.

Por essas considerações acima apresentadas, é que peço a reconsideração dos Ilmos Srs., para o deferimento desta multa a mim aplicada, para que seja desfeita esta injusta situação e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Expresso os meus sinceros agradecimentos pela preciosa atenção que dispensaram para este caso.

Atenciosamente

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