RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ESTABILIDADE HORAS EXTRAS2 (1)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. A Reclamante foi admitida pela Reclamada em __/__/____, desempenhando a função de ____________ e percebendo salário mensal de R$ ______ (____________ reais).
2. A jornada de trabalho da Reclamante, segundo o contrato de trabalho, era das 08h00min às 18h00min, com 01h00min de intervalo para almoço, de segunda à sexta-feira. Além disso, a reclamada solicitou à autora que comparecesse ao trabalho em dois sábados pela manhã, das 08h00min às 12h00min.
3. O controle da jornada era feito por meio de cartão ponto. Ocorre que os registros que constam nos cartões não correspondem à realidade, eis que a Reclamante batia seu cartão às 18h00min e permanecia trabalhando até as 19h30min.
4. Dessa forma, a jornada efetiva da Reclamante era das 08h00min às 19h30min, com 01h00min de intervalo. Não havendo acordo ou convenção acerca da matéria, configura-se ofensa ao estabelecido pela Constituição Federal, art. 7º, XIII e também pela CLT, art. 58, caput.
5. Do entendimento jurisprudencial:
AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA – Não há como negar legitimidade a Acordo ou Convenção Coletiva celebrados pelas categorias (inteligência do art. 7º, inciso XXVI da CR/88). Diante de sua ausência, porém, há que se observar o mandamento legal expresso na CLT, art. 58. (TRT 3ª R. – RO 3431/01 – 1ª T. – Rel. Juiz Manuel Cândido Rodrigues – DJMG 18.05.2001 – p. 08)
6. A Reclamante, em __/__/____, foi demitida sem justa causa. O aviso prévio foi recebido com antecedência de trinta dias e devidamente cumprido.
7. Há de se registrar que a Autora está amparada pela estabilidade provisória decorrente de sua eleição, pelos demais funcionários da empresa, para o cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Passou a exercer o referido cargo em outubro de _______, encerrando seu mandato em outubro de ______.
8. Cumpre ressaltar que a estabilidade provisória se estenderia até outubro de ______. Não poderia, assim, a reclamada ter rescindo o contrato de trabalho por meio da demissão sem justa causa.
9. Nossos tribunais regionais pátrios já se manifestaram a respeito:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - CRÉDITO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA. O Art. 10, inciso II, letra "a" do ADCT assegura ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Mesmo que o empregador deseje despedi-lo sem justa causa, fica impossibilitado de fazê-lo, devendo lhe pagar os salários dos meses de garantia de emprego. Assim, parcela referente ao período de estabilidade provisória decorrente da condição de cipista do empregado, apesar de ser comumente denominada de indenização, tem nítida natureza salarial, devendo sofrer, portanto, a incidência de contribuição previdenciária. Não se admite que sejam os meses de estabilidade provisória computados para todos os fins previdenciários, especialmente para aposentadoria do Reclamante, sem o respectivo custeio pelo empregador e pelo empregado. (RO nº 00655-2008-194-05-00-5 (001193/2009), 5ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel. Jeferson Muricy. DJ 27.02.2009).
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA. Os artigos 165 da CLT e 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias concedem estabilidade provisória ao "empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". (RecOrd nº 0000854-04.2010.5.05.0511 (077327/2011), 3ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel. Yara Trindade. DJ 22.09.2011).
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. O empregado eleito para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detém estabilidade provisória de emprego, a teor do disposto na alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (ADCT), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Dispensado durante este interregno, faz jus o empregado à indenização correspondente ao período estabilitário. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido, quanto ao tema. (Processo nº 04782-2008-892-09-00-6, 3ª Turma do TRT da 9ª Região/PR, Rel. Altino Pedrozo dos Santos. DEJT 07.10.2011).
10. Embora indevida a demissão, a Reclamante, até a presente data, não recebeu qualquer valor referente às verbas rescisórias. Apesar das inúmeras tentativas de fazer contato com a Reclamada, não obteve sucesso.
11. Nos termos do art. 477, § 6º, 'a' da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deveria ter sido efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho. Assim, havendo indiscutível atraso na quitação das parcelas em questão, é devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
Isto posto reclama:
a) pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária;
b) reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com adicional de um terço, aviso prévio e depósito do FGTS;
c) reintegração ao emprego ou, alternativamente, pagamento das verbas rescisórias acrescida da indenização referente ao período abrangido pela estabilidade e multa pelo atraso na quitação.
Requer o recebimento da presente e notificação da Reclamada por seu representante legal, no endereço indicado para, querendo, oferecer Contestação, sob pena de revelia.
Para provar o alegado, requer o depoimento da Reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, que comparecerão independente de intimação e todos os demais meios de prova em Direito admitidos.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, posto que a Reclamante é pobre, e comprovadamente não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.
Atribui à causa o valor de R$ _______ (____________ reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/
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OAB/