RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ART. 477 § 8° DA CLT2

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de ____________ em __/__/____. Sua maior remuneração importou em R$ ______ mensais. Em data de __/__/____, foi demitido sem justa causa.

Porém a reclamada somente efetuou o pagamento das verbas rescisórias no dia __/__/___, ou seja, dez dias após o vencimento do período do aviso prévio.

De acordo com o artigo 477, § 6º, “a” da CLT, o pagamento deveria ter sido realizado “até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato”.

Como isto não ocorreu, o reclamante é credor da multa estipulada pelo § 8º do artigo 477 da CLT, abaixo transcrito:

“§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

Nesse sentido a jurisprudência ora colacionada:

[....] 6. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Não demonstrada a fundada controvérsia acerca da relação de emprego havida, cabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.[...] (RR nº 1241/2003-022-09-00.5, 3ª Turma do TST, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. j. 04.03.2009, DEJT 07.04.2009).

RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 477, DA CLT. Eventual controvérsia acerca da natureza da relação havida não afasta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Apenas a mora provocada pelo empregado produz tal efeito. Do contrário, haveria uma porta aberta à fraude, o que não é admissível. Recurso patronal improvido no aspecto. (RO nº 0056500-67.2003.5.06.0009, 1ª Turma do TRT da 6ª Região/PE, Rel. Dinah Figueirêdo Bernardo. unânime, DEJT 01.08.2011).

VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DO ART. 477/CLT. Nos termos do art. 477, § 6º da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o 1º dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º dia contado da notificação da demissão. Não comprovado o pagamento das verbas dentro do prazo estabelecido, devida a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Recurso conhecido e não provido. (RO nº 1570-50.2010.5.10.0007, 1ª Turma do TRT da 10ª Região/DF-TO, Rel. Maria Regina Machado Guimarães. j. 14.09.2011, DEJT 22.09.2011).

MULTA DO ART. 477 , § 8º, DA CLT. A mera controvérsia acerca da existência da relação de emprego não tem o condão de afastar a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. (RO nº 27700-26.2009.5.07.0030, 2ª Turma do TRT da 7ª Região/CE, Rel. Manoel Arízio Eduardo de Castro. DEJT 06.10.2010 ).

Isto posto, requer:

a) o pagamento da multa fixada no § 8º do art. 477 da CLT;

b) a designação de audiência, notificando-se a reclamada para nela se fazer presente, oferecendo defesa, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato;

c) que a presente seja julgada totalmente procedente, condenando-se a reclamada na forma do pedido, mais custas processuais e honorários advocatícios.

Valor da Causa: R$ ______.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

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OAB/