RECL. SALÁRIO POR COMISSÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....

.... (Qualificação do reclamante) ...., por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato incluso), vem propor a presente reclamação trabalhista contra .... pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:

I - O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em (dia, mês e ano), exercendo a função de ...., tendo sido, porém, registrado em carteira apenas em ....;

II - Embora receba salário por comissões em média mensal de (valor) ...., sua Carteira de Trabalho e Previdência Social registra, apenas, o salário de ....;

III - Além de não cumprir a legislação trabalhista, deixando de registrar na Carteira de Trabalho do reclamante a data correta da admissão deste, bem como o salário que realmente vem percebendo, em flagrante desrespeito ao estatuído nos arts. 29, caput, e 36, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho a reclamada vem pagando o 13º salário e férias anuais, na base do salário registrado na Carteira de Trabalho do reclamante, e não do salário realmente pago;

IV - Além disso, a reclamada vem recolhendo os depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço utilizando como base o salário registrado na Carteira de Trabalho do reclamante, exatamente como o disposto no item anterior desta reclamação;

V - Pleiteia, assim, o reclamante, as seguintes verbas a que faz jus:

a) Diferença de 13º salário ...... (Período) ...... (valor)
b) Diferenças de férias .......... (Período) ...... (valor)
c) Diferenças de 13º salário ..... (Período) ...... (valor)
d) Diferenças de férias .......... (Período) ...... (valor)
e) Diferenças de 13º salário ..... (Período) ...... (valor)
f) Complementação dos depósitos do FGTS ..... a apurar
Total ............. (valor)

VI - Pleiteia, também, seja o reclamado compelido a retificar a data de admissão do reclamante em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII - Requer, ademais, a complementação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sob pena de execução direta;

VIII - Pede, além disto, seja a reclamada notificada a comparecer à audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), oportunidade em que a reclamada deverá, consoante a notificação ora pedida, efetuar o pagamento das verbas de natureza salarial (art. 467 do texto consolidado), prosseguindo-se nos ulteriores atos e termos do processo até final sentença que consagre, data venia, a procedência da presente reclamação, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento do principal, juros de mora e custas judiciais;

Requer, finalmente, seja oficiado à Delegacia Regional do Trabalho e ao Instituto Nacional da Previdência Social tomem estas entidades as providências necessárias à retificação das anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante, bem como ao levantamento das diferenças de contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Protesta, o reclamante, por todos os meios de prova em direito admitidos, com ênfase do depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada de documentos e outros que se façam necessários, incluída a prova periciaL. Dá-se à presente o valor de ... (Valor da causa)

Termos em que Pede e Espera Deferimento desta.
Data. Assinatura do procurador com nº na OAB.