IN67D4~1

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

O Reclamante foi contratado no dia 23/05/2006, para a cargo de vigia da obra e materiais de construção do condomínio ______________________, nesta cidade, com jornada das 19h às 7h, com folga aos sábados e pagamento R$ 25,00 por dia, numa média R$ 650,00 mensais.

Entretanto, como a Reclamada possui sede administrativa na cidade de Pelotas, o Mestre de Obras informou que a sua CTPS seria regularizada quando um representante da Empresa viesse à cidade, o que ocorreu somente no final do mês de junho daquele ano.

Quando do registro, no entanto, o representante da Reclamada, lhe informou que seria aposto o cargo de servente, e somente a partir daquela data, porque não havia como fazer contrato retroativo, nem tinha o Autor qualificação para função que realmente desenvolvida. Mas permaneceria trabalhando da mesma maneira, até a que fosse substituído pelo funcionário qualificado, que viria da cidade de Pelotas em alguns dias, quando passaria à função real de servente de pedreiro. Além disso, ficaria responsável por substituir o vigilante em suas folgas.

Para todo o “contratado”, foi mantido o horário de trabalhando, ficando registrado em CTPS o pagamento do salário de R$ 380,00, piso da categoria, conforme convenção coletiva, em anexo, mas permaneceu sendo pago os R$ 25,00 diários, diretamente ao Autor, sem registro.

Trabalhou nesse regime até 15 de setembro de 2006, quando passou a trabalhar efetivamente como servente de pedreiro, em horário diurno, percebendo somente R$ 380,00 mensais.

No cumprimento de suas tarefas, em 24/10/2006, terça-feira, sofreu uma torsão no joelho, precisando ficar 4 dias afastado do trabalho, de repouso, como mostra a cópia do atestado em anexo.

Após, voltou a trabalha, mas continuou com fortes dores no joelho e coluna vertebral, sem condições de trabalhar.

Em 08/11/2006 retornou à consulta médica, sendo solicitada uma avaliação sobre a sua capacidade para o trabalho e foi dado atestado para afastamento por 15 dias de suas atividades laborais.

Após os 15 dias de afastamento, diante da verificação de incapacidade laboral, entrou em auxílio – doença INSS, uma vez que não emitido CAT pela empresa, findando o benefício em 14/01/2007.

Antes da cessação, em 12/01/2007 consultou novamente com Dr. Ovídio Mayer, o qual lhe deu atestado para 3 meses de afastamento do trabalho. Apresentado junto à Previdência, o documento não foi aceito e houve nova perícia, com prorrogação do benefício apenas até 28/01/2007.

Concluso o auxílio previdenciário, apresentou-se no local de trabalho, onde lhe foi dito para ir até a Clínica ______________________, contratada da Empresa, para efetuar exame de retorno ao trabalho (cópia em anexo). No local, foi considerado apto, mas orientado a requerer tarefas mais leves junto à Empresa Ré.

No mesmo dia em que considerado apto ao retorno, dia 08/02/2007, o Reclamante recebeu o aviso e foi despedido sem justa causa.

Contudo, o pagamento das verbas rescisórias se deu com base exclusivamente no valor que havia sido registrado em sua Carteira de Trabalho, não considerando as diferenças existentes.

Tampouco o tempo real de trabalho foi considerado, de forma que existem diferenças a serem saldadas, de férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina,

O Reclamante trabalhou para a empresa durante o período compreendido entre 23/05/2006 e 03/07/2006 sem qualquer registro, de modo que não foi efetuado nenhum depósito para o FGTS, devendo a Reclamada ser condenada ao pagamento do valor relativo ao FGTS do período citado,

Mais, ocorrida a despedida sem justa causa, o Reclamado deverá ser condenado a pagar as diferenças dos depósitos de FGTS sobre as parcelas deferidas na presente ação e na multa de 40%, com juros e atualização.

O Reclamante trabalhava de Domingo a sexta-feira, folgando aos sábados, das 19h às 7h, ou seja, em horário noturno e muito superior à legalmente prevista.

Embora o laboro extraordinário habitual, nunca houve qualquer pagamento por parte do Empregador, prejuízo que deve ser agora sanado por esta MM. Justiça, determinando o pagamento das horas extras, com o adicional de 50% para as horas semanais, como previsto na CLT, e o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme o caso:

CLÁUSULA 13 – BANCO DE HORAS

Parágrafo Segundo: A jornada de trabalho dos empregados representantes da categoria profissional do sindicato dos trabalhadores, por seus representantes e de comum acordo com o sindicato patronal, estabelecem que a jornada de trabalho será de Segunda a Sexta-feira, mediante acordo entre as empresas e empregados, ficando vedada a exigência de trabalho aos sábados e domingos. Caso por qualquer motivo venha ocorrer o trabalho nesses dias, a remuneração aos sábados será cinqüenta por cento superior aos dias normais, e aos domingos cem por cento superior.

Por serem habituais, todas horas extras acima requeridas, devem repercutir no pagamento das férias anuais e proporcionais com 1/3 de adicional, no 13º, nos repousos semanais remunerados e no FGTS, inclusive com as diferenças de salário cujo reconhecimento se busca nesta ação.

Quanto às férias e 13º proporcionais pagos ao Reclamante, é credor também de diferenças, a serem corrigidas e atualizados até o efetivo pagamento, pela integralização do tempo não registrado em CTPS e do salário pago “por fora”.

Também há diferenças a serem adimplidas pela integralização do tempo não registrado em CTPS e do salário pago a maior sem registro quanto ao seguro-desemprego e aviso-prévio.

Além disso, uma vez que o Reclamante sofreu acidente durante suas atividades laborais, lhe é garantida a manutenção do contrato de trabalho por doze meses, de acordo com a Lei 8.213/91, artigo 118:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, tendo o Reclamante sofrido lesão acidentária enquanto trabalhava, permanecendo com seqüelas, faz jus à declaração de nulidade da despedida e reintegração no emprego com o pagamento dos salários e demais vantagens do período de estabilitário, bem como, pedido sucessivo, pagamento de indenização equivalente aos salários e demais vantagens do período de estabilidade provisória e verbas rescisórias em dobro, na forma dos artigos 496 e 497 da CLT.

Importante salientar que a busca deste direito meses após a despedida se deve ao fato do Reclamante ainda estar buscando a realização de exames consultas médicas com especialistas pelo Sistema Único de Saúde, além de que continua apresentando problemas no joelho e coluna, mantendo em tratamento médico e busca de continuidade de benefício junto ao INSS. Contudo, mesmo que não fosse justificada, a demora não é causa extintiva do direito, conforme dispõe o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga:

a demora injustificada para o ajuizamento da reclamação trabalhista não é motivação excludente da reparação do direito violado. O fato do trabalhador ajuizar reclamação oito meses após o fato não anula o abuso de direito do empregador, ao demiti-lo nessas condições.

Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, condenando a Reclamada ao reconhecimento e pagamento dos seguintes direitos e valores ao Reclamante:

I – Reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamante nas condições descritas na inicial e efetuar Retificação da CTPS do Autor quanto a data de admissão, para constar 23/05/06, quanto ao cargo, para constar vigia e quanto à remuneração para constar R$ 650,00 mensais;

II – pagamento das diferenças das verbas rescisórias pagas quando da despedida, pela integralização de tempo não registrado e em decorrência do salário pago a maior, sem registro;

III – pagamento das diferenças de FGTS e multa do FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego pela integralização de tempo não registrado e em decorrência do salário pago a maior, sem registro;

IV – indenizar o valor de 20% dos salários efetivamente recebidos, em adicionais noturnos, ao longo de toda a relação de emprego existente entre as partes, com reflexo nas férias com 1/3 de adicional, nas gratificações natalinas, nos repousos semanais remunerados, em feriados e no FGTS;

V – Pagamento como extras das horas laboradas após a 8ª hora diária, durante todo período de trabalho, considerando-se a hora reduzida para aquelas laboradas à noite, bem como a determinando a incidência do devido adicional noturno em todas as verbas devidas ao Reclamante, com reflexo em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, mais a parcela referente ao repouso remunerado;

VI – O reconhecimento e declaração de lesão em função do trabalho, com ocorrência de seqüelas e doença profissional;

VII - A Reintegração do Reclamante no quadro de funcionários da Reclamada, em face da estabilidade de emprego que possui, em decorrência do acidente de trabalho;

VIII – que seja determinada a anulação da rescisão contratual e ruptura do vínculo empregatício, com a conseqüente retificação da C.T.P.S,

IX – o pagamento de todos os salários desde a cessação do benefício previdenciário e despedida sem justa causa indevida;

X – o recolhimento de FGTS de todo período, desde a cessação do benefício previdenciário e despedida, inclusive diferenças do contrato anterior ao registro e também em decorrência da remuneração não lançada em CTPS;

XI – o recolhimento do INSS do período, desde a cessação do benefício previdenciário e despedida inclusive diferenças do contrato anterior ao registro e também em decorrência da remuneração não lançada em CTPS;

Caso este MM. Juízo do trabalho entenda pela não reintegração do Reclamante, requer a condenação da reclamada:

I – Reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamante nas condições descritas na inicial e efetuar Retificação da CTPS do Autor quanto a data de admissão, para constar 23/05/06, quanto ao cargo, para constar vigia e quanto à remuneração para constar R$ 650,00 mensais;

II – pagamento das diferenças das verbas rescisórias pagas quando da despedida, pela integralização de tempo não registrado e em decorrência do salário pago a maior, sem registro;

III – pagamento das diferenças de FGTS e multa do FGTS pela integralização de tempo não registrado e em decorrência do salário pago a maior, sem registro;

IV – indenizar o valor de 20% dos salários efetivamente recebidos, em adicionais noturnos, ao longo de toda a relação de emprego existente entre as partes, com reflexo nas férias com 1/3 de adicional, nas gratificações natalinas, nos repousos semanais remunerados, em feriados e no FGTS;

V – Pagamento como extras das horas laboradas após a 8ª hora diária, durante todo período de trabalho, considerando-se a hora reduzida para aquelas laboradas à noite, bem como a determinando a incidência do devido adicional noturno em todas as verbas devidas ao Reclamante, com reflexo em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, mais a parcela referente ao repouso remunerado;

VI – O reconhecimento e declaração de lesão em função do trabalho, com ocorrência de seqüelas e doença profissional;

VII – Ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, em dobro, com juros e correção, considerando a remuneração realmente percebida, pela estabilidade:

a) Ao pagamento, dos salários devidos pelo período estabilitário a que tinha direito;

b) Aviso prévio;

c) 13º salário;

d) férias + 1/3;

e) FGTS e multa;

f) o recolhimento do INSS;

VIII – A proceder a retificação da C.T.P.S. do Autor, alterando-se a data a data de saída, com o acréscimo do período da estabilidade;

Requer a notificação da reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

A total procedência da ação, com a condenação da Reclamada no total dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária;

Requer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, com a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da condenação;

Por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Dá à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ 20.000,00.

Nestes termos,

pede deferimento.

__________, ___ de fevereiro de XXXX.

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OAB/UF ______