FAZENDA PÚBLICA SERASA INDEVIDO

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo n.º: 2012.001.053092-3

já qualificada nos autos da Ação de Exibição de Documentos, que tramita neste juízo, em face de BANCO BANERJ S/A, vem, pela advogado teresina-PI signatária, expor e requerer a V. Exa. o que segue:

Conforme comprovam os documentos em anexo, a parte Ré tornou a incluir o nome da Autora no cadastro de negativação do SERASA, descumprindo, assim, o determinado no r. despacho, que deferiu a tutela antecipada.

Isto posto, requer a intimação da Ré a fim de que a mesma determine a exclusão do nome da Requerente do referido cadastro de negativação no prazo de 88 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser determinada por este juízo.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.