FAIXA DE ONIBUS ERNESTO DIAS SETEMBRO DE 2009
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário
Secretaria de Transportes
Dados do Requerente
Junta Adm. De Recursos de Infrações/Jarí
Requerente: Ernesto Dias de Carvalho
Profissão: Médico
Endereço: Av. Pedro Paulo
Nº: 1000 Complemento: Casa
Bairro: Horto Florestal Município: São Paulo
UF: SP CEP: 12460-000 Telefone:
E-mail: ernestodcalvorada@hotmail.com
RG: 5773748 CPF: 037 937 468 44
Dados do Veículo
Placa: DGE 1311 Município: Campos do Jordão UF: SP
Marca/Modelo: Kia/ Sportage
Ano: 2001
Espécie: Automóvel/Passageiro
Categoria: Particular Cor: Preta
Renavan: 767819608
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): LX - A1 - 053017-0
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Artigo 184 Inciso II
Enquadramento: 56900
Data da Infração: 16/06/2009 Hora da Infração: 22:32 horas
Local da Infração: Av. Ibirapuera, altura do 1777
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar na faixa da esquerda, etc... Emitente: DSV/PMSP
Dados do Condutor
Nome: Ernesto Dias de Carvalho
Nº do registro da CNH: 02851200430
Endereço: O mesmo acima citado
Complemento:
Bairro: Município:
UF: CEP:
Argumento de Defesa:
Confirmo que transitei pela pista exclusiva de ônibus conforme indica o auto de infração. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Sou médico e estava a caminho do Hospital Alvorada devido a uma chamada de emergência. Lá, atendi ao paciente Jorge Nicolau Cury, portador do RG 9 475 598. Para chegar o mais rápido possível ao hospital, transitei pela pista exclusiva de ônibus, reitero que por motivo Emergencial. Anexos estão os documentos que comprovam minha profissão. Gostaria de ressaltar que esta manobra, foi apenas para sair de trás de outro veículo que transitava à minha frente muito vagarosamente, tão logo efetuei a ultrapassagem, retornei imediatamente para a via em que transitava. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 10 de Setembro de 2009.
Atenciosamente
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Ernesto Dias de Carvalho
C.R.M. 39 645