FAIXA DE ONIBUS ERNESTO DIAS SETEMBRO DE 2009

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Depto de Operação do Sistema Viário

Secretaria de Transportes

Dados do Requerente

Junta Adm. De Recursos de Infrações/Jarí

Requerente: Ernesto Dias de Carvalho

Profissão: Médico

Endereço: Av. Pedro Paulo

Nº: 1000 Complemento: Casa

Bairro: Horto Florestal Município: São Paulo

UF: SP CEP: 12460-000 Telefone:

E-mail: ernestodcalvorada@hotmail.com

RG: 5773748 CPF: 037 937 468 44

Dados do Veículo

Placa: DGE 1311 Município: Campos do Jordão UF: SP

Marca/Modelo: Kia/ Sportage

Ano: 2001

Espécie: Automóvel/Passageiro

Categoria: Particular Cor: Preta

Renavan: 767819608

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): LX - A1 - 053017-0

Nº da Notificação:

Artigo/Base Legal: Artigo 184 Inciso II

Enquadramento: 56900

Data da Infração: 16/06/2009 Hora da Infração: 22:32 horas

Local da Infração: Av. Ibirapuera, altura do 1777

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Transitar na faixa da esquerda, etc... Emitente: DSV/PMSP

Dados do Condutor

Nome: Ernesto Dias de Carvalho

Nº do registro da CNH: 02851200430

Endereço: O mesmo acima citado

Complemento:

Bairro: Município:

UF: CEP:

Argumento de Defesa:

Confirmo que transitei pela pista exclusiva de ônibus conforme indica o auto de infração. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Sou médico e estava a caminho do Hospital Alvorada devido a uma chamada de emergência. Lá, atendi ao paciente Jorge Nicolau Cury, portador do RG 9 475 598. Para chegar o mais rápido possível ao hospital, transitei pela pista exclusiva de ônibus, reitero que por motivo Emergencial. Anexos estão os documentos que comprovam minha profissão. Gostaria de ressaltar que esta manobra, foi apenas para sair de trás de outro veículo que transitava à minha frente muito vagarosamente, tão logo efetuei a ultrapassagem, retornei imediatamente para a via em que transitava. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 10 de Setembro de 2009.

Atenciosamente

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Ernesto Dias de Carvalho

C.R.M. 39 645