EXECTRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
PROCESSO Nº
RECLAMANTE:
RECLAMADO:
NOME DO RECLAMANTE, já qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, em face ao despacho fls.____, informar e requerer o que segue:
Ante a impossibilidade de localização de bens de propriedade dos RECLAMADOS que respondem frente à presente execução, que se encontram em local ignorado, a pretensão do RECLAMANTE, objetivando precisamente esse conhecimento a fim de que possa dar seguimento à execução e, com isso, ver satisfeito o seu crédito, tem para ele (exeqüente/reclamante) inequívoco conteúdo decisório, na medida em que se trata, na espécie, da última possibilidade de obter satisfação de seu crédito, e que, por se tratarem de informações resguardadas pelo sigilo, apenas mediante requisição judicial é possível obtê-las.
Inclusive o deferimento dos pedidos em exame encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 653 e 765, e que, dada a natureza sigilosa das informações pretendidas, torna-se indispensável a requisição judicial, sendo inviável a obtenção dos dados procurados diretamente pelo RECLAMANTE.
Com a devida vênia do despacho de fls.____, é consabido que o pleiteado pelo RECLAMANTE não pode ser requerido pela parte diretamente à Receita Federal, em razão do sigilo a que estão submetidas tais informações, consoante o artigo 198, caput, da Lei nº 5172/66, artigo 201, parágrafos 1º e 2º, artigo 202 do Decreto-Lei nº 5844/43, e artigos 1029, parágrafos 1º e 2º, 1030 e 1031, do Regulamento do Imposto de Renda. Tampouco a parte tem acesso direto a informações bancárias de terceiros - no caso, da demandada e/ou de seu sócio.
De outra parte, o artigo 659, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, atribui competência ao Juiz da execução para determinar todas as diligências cabíveis e necessárias para que a execução efetivamente se realize.
A diligência requerida pelo exeqüente (reclamante) visa a localização de bens do executado (reclamado), tendo como objetivo o prosseguimento da execução, de modo que não há justificativa para o seu indeferimento.
A propósito, o decidido no Acórdão 00606.001/97-2 AP, da 4ª Turma deste Tribunal Regional, da lavra do Exmo. Juiz-Redator designado Carlos Cesar Cairoli Papaléo:
"Compete à parte requerer e ao Judiciário deferir a expedição de ofícios a órgãos públicos ou de prestação de serviços públicos com a finalidade de obter informações sobre o endereço de pessoas ou localização e especificação de bens e valores, notícias estas somente carreados ao processo, consabidamente, por ordem judicial. Não pode o Judiciário , com apego em ultrapassados formalismos, emperrar o trâmite processual e proteger comportamentos, como na espécie, eivados de ilegalidade. O que interessa é o resultado útil e célere do processo, alcançando-se prestação jurisdicional que resguarde o respeito às decisões proferidas e aos primários direitos de cidadania. Assim, deve ser provido o agravo para autorizar a expedição do ofício requerido à Delegacia da Receita Federal."
Dispensa discurso a noção inequívoca de não ser acessível ao reclamante a informação cuja requisição judicial lhe foi negada, emergindo também inequívoco que o combatido despacho tem caráter terminativo da execução para o exeqüente.
Neste sentido é pacifico o Entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Encerra inequívoca ilegalidade, afrontosa às garantias insculpidas no art. 5º, II e LV, da CF, o indeferimento de requisição de informações necessárias à execução, requeridas pela parte interessada, e que são protegidas por sigilo imposto por lei.
ACÓRDÃO 42252.021/96-9 AP, Relator Ilmo. Juiz MILTON VARELA DUTRA, Data de Publicação: 19/12/2012.
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQÜENTE. PENHORA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Hipótese em que deve ser deferido o requerimento do exeqüente, de expedição de ofício à Receita Federal, eis que tal diligência é imprescindível para o prosseguimento dos atos executórios.
ACÓRDÃO 00954.014/99-5 AP, Relatora Ima. Juíza Berenice Messias Corrêa, Data de Publicação: 04/11/2012.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E AO BANCO CENTRAL. Hipótese em que deve ser deferido o requerimento do exeqüente, de expedição de ofícios a órgãos públicos, eis que tal diligência visa obter informações para prosseguimento dos atos executórios. Agravo provido.
ACÓRDÃO 00127.331/00-0 AP, Relator Ilmo. Juiz Hugo Carlos Scheuermann, Data de Publicação: 04/11/2012.
Desse modo, não há como negar ao RECLAMANTE o direito à expedição de ofício à Receita Federal e INCRA, objetivando a localização de bens de propriedade dos executados (reclamados), requerendo a expedição destes reiteradamente conforme pedido de fls._____.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
LOCALIDADE E DATA.