RECLAMATORIA TRABALHISTA 000000000000


AO DOUTO JUÍZO DA _ VARA DE TRABALHO DE MISSÃO VELHA/CE

Processo nº 0000.00.000000

Alexandre da Silva, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CTPS nº xxxxxxxxxxxx série xxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxx, expedida pela SSP/CE, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Missão Velha-CE, CEP 00000-000, por seus advogados infra assinados, vem perante Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de Empresa Garneiro LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número xxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico desconhecido, com sede à Rua xxxxxxxxxxxx nº xxxx, Centro, Missão Velha-CE, CEP 00000-000.

Com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos das alíneas d do artigo 483 da CLT, tudo conforme se expõe:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A presente demanda versa justamente sobre atrasos e parcelamentos salariais impetrados pela ré, o que afeta em demasia a situação financeira da obreira.

Por este fato e por enquadrar-se nos termos do art. 790 § 3º da CLT, a Reclamante requer a concessão da Gratuidade de Justiça, uma vez que a sua situação econômica não lhe permite pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

Para a comprovação de sua necessidade, a mesmo traz para análise de Vossa Excelência, comprovante de rendimentos, discriminando os ganhos de sua única fonte de renda, bem como, junta cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho entabulado entre as partes teve seu início em 12/01/2016, inicialmente a reclamante fora contratada como metalúrgico.

O último salário da reclamante foi de R$ 1.200,00 mil e duzentos reais).

III - DA PRELIMINAR DE MÉRITO

A empresa, ora reclamada, vem há 06 (seis) meses sem pagar o salário do empregado.

Conforme aduz o artigo 652, parágrafo único da CLT: Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário.

Diante do exposto, requer a preferência do julgamento da presente reclamação.

IV – DO MÉRITO

  1. DA TUTELA ANTECIPADA

Conforme referido, o não vem recebendo o seu salário há 06 meses, razão pela qual a situação está insustentável. Encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos nos arts. 300 do CPC e 659, X, da CLT, que compreendem: a probabilidade do direito e o risco de dano.

Destaca-se a probabilidade do direito na medida em que o empregado não recebe a remuneração que lhe é devida pelo trabalho realizado na empresa. Já o risco de dano está presente, visto que o reclamante está sem meios de subsistência

Diante do exposto, requer o pagamento imediato dos valores de sua remuneração dos últimos 06 meses.

  1. DA FALTA DE DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS

Não obstante o descumprimento da principal obrigação patronal, a reclamada ainda é inadimplente em outros encargos legais.

Junto à presente, observa-se cópia do extrato da conta do FGTS do reclamante. Como se verifica, desde o mês de abril de 2018 não são realizados depósitos na referida conta.

O comportamento adotado pela empregadora é completamente contrário ao que é ordenado pela CLT e Lei 8.036/90.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, serve para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

O fundo de garantia é para o trabalhador uma certeza de que quando do rompimento do contrato de trabalho, esteja este amparado por um valor que lhe preserve a subsistência até, novamente, estar inserido no mercado de trabalho. A importância vai além de uma obrigação legal, o mesmo reflete na dignidade do trabalhador, que vendeu a sua força de trabalho, cumpriu com o seu contrato e em algum momento necessitará do montante ali depositado.

Por se tratar de uma garantia prevista no art. , III da Constituição Federal do Brasil, traz ao empregador a obrigação de efetuar seu correto e tempestivo recolhimento, de modo a possibilitar ao empregado, em caso de necessidade, o recebimento dos valores lá depositados.

Ainda cite-se o Art. 15 da Lei Nº 8.036 in verbis:

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015).

Sendo assim, conforme acima exposto, a reclamada deixou de efetuar os depósitos mensais do FGTS desde o mês de abril de 2018, ou seja, de outra maneira prejudica a reclamante, não dando a mínima garantia para esta no caso de rescisão contratual ou necessidade prevista legalmente para o saque.

Dessa forma, busca a reclamante a condenação da reclamada para que a mesma seja compelida a efetuar os depósitos do FGTS ainda não realizados, ou seja, dos meses de 2018 (abril, maio, junho, julho, agosto e setembro), ainda, os depósitos que se vencerem até a data da rescisão contratual.

Levando em consideração o salário da reclamante, qual seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o depósito de 8% mensais (R$96,00), totalizam, até o momento, a importância de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais). Ainda requer sejam os referidos depósitos acrescidos de juros e correção monetária.

  1. DA RESCISÃO INDIRETA

A reclamante mira a sua pretensão com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho em seu Art. 483:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

No caso em tela Excelência, estão presentes diversas circunstâncias que se enquadram perfeitamente na alínea acima mencionada.

Primeiramente, cite-se o descumprimento impetrado pela ré no tocante ao salário do metalúrgico, deixando o empregado jogado à própria sorte.

Não bastasse, nos últimos quatro meses, sequer o reclamante recebe salário.

Ainda, no caso de demissão do autor, sequer este teria amparo dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, pois os mesmos estão incompletos, deixaram de ser pagos há meses, ou seja, além de não receber salário, a reclamada não se preocupa nem com a única garantia da seu empregado no caso de demissão.

Como pode se observar, inconteste é a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho, o reclamante, como sempre fez, cumpre com as suas funções de forma profissional, pontual, dedicada, e recebe em troca a recusa, por parte da reclamada, do cumprimento dos mais básicos direitos inerentes ao contrato de trabalho.

Amparada está a pretensão autoral, seja pela lei, pelos entendimentos desta Justiça especializada ou por questão de Justiça.

Dessa forma Excelência, conforme se demonstra, o reclamante por vários meses recebe seu salário atrasado, não tem os corretos depósitos na conta vinculada do FGTS e não recebeu salário nos últimos seis meses.

Não há mais condições para a continuidade do vínculo empregatício, ainda, importante frisar que tal situação não se deu por culpa do reclamante, mas sim, por vontade exclusiva da própria reclamada.

Dessa forma se faz necessário a proteção do metalúrgico, que não suporta mais trabalhar sem receber seus salários em dia, vivenciando dias de incertezas, medos e dúvidas sobre seu próprio sustento e sobre o cumprimento das obrigações assumidas.

Requer através do provimento Judicial a condenação da reclamada para que rescinda o contrato de trabalho com a reclamante, adimplindo o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa.

V- DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

1 – A preferência do julgamento da presente reclamação.

2 - O pagamento imediato dos valores de sua remuneração dos últimos 06 meses.

3 - A condenação da reclamada para que a mesma seja compelida a efetuar os depósitos do FGTS ainda não realizados, ou seja, dos meses de 2018 (abril, maio, junho, julho, agosto e setembro), ainda, os depósitos que se vencerem até a data da rescisão contratual.

4 - A condenação da reclamada para que rescinda o contrato de trabalho com a reclamante, adimplindo o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa.

IV- DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer:

  1. a notificação da Reclamada para oferecer resposta à Reclamação trabalhista, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  2. a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas;
  3. a concessão da liminar determinando o imediato pagamento dos salários em atraso.
  4. por fim, a procedência dos pedidos com a condenação da reclamada ao pagamento das postulações realizadas, acrescidas de juros e correção monetária.
  5. A gratuidade da justiça nos termos do artigo 790, § 3.

Nestes termos, pede deferimento.

Missão Velha, 16 de Setembro de 2018.

Felipe Bandeira de Medeiros

OAB/CE 13458

Aline Campos da Silva

OAB/CE 24642