EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECLAMANTE – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – RESCISÃO INDIRETA – FGTS PERCENTUAL DE HONORÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA XXª DO TRABALHO DE XXXXXXXX/XX
PROCESSO : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXXXXXXXX Ltda.
XXXXXX XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamante da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante contradição/obscuridade, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamante interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta contradição e obscuridade quanto às matérias tratadas, as quais restaram configuradas no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamante a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A decisão, de parcial procedência a ação, no tocante ao FGTS, assim determinou:
Do FGTS
A parte autora postula FGTS sobre as parcelas deferidas, diferenças de FGTS do período contratual e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS.
Como na presente sentença foi reconhecido o direito ao pagamento de verbas de natureza salarial, é devido o FGTS sobre tais parcelas.
Ademais, não há prova da completa regularidade do depósitos devidos ao longo do contrato de trabalho.
Entretanto, considerando o modo de rompimento contratual, a parte autora não faz jus à multa de 40%.
Diante disso, condeno a parte ré a efetuar os depósitos relativos às parcelas pagas ao longo do contrato de trabalho, bem como incidentes sobre as parcelas ora deferidas.
Os valores deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), não fazendo jus à movimentação, por ausência de enquadramento na hipótese do art. 20, inciso I, da referida lei. [grifou-se].
No entanto, tal determinação é contraditória à modalidade de rescisão configurada, despedida indireta, que não retira do empregado o direito ao saque do FGTS e recebimento da multa de 40%.
Ao contrário, produz os mesmos efeitos da despedida sem justa causa.
Desta forma, requer seja expressamente declarara a ocorrência da despedida indireta, com base no artigo 483, CLT, bem como retificada a decisão quanto à indisponibilidade de FGTS e multa de 40%.
No mesmo sentido, requer seja analisado o pedido de reflexo das horas extras no FGTS e multa de 40%, pedidos alíneas “e” e “f” da inicial, assim como o pedido de condenação ao pagamento de diferenças devidas pelo não recolhimento ou recolhimento a menor na conta vinculada, durante a contratualidade, alínea “e”.
No tocante ao 13º salário, constou na sentença “Pagar à parte autora - décimos terceiros salários de 2015 e 2015”. Contudo, devia se tratar de 13º salários dos anos de 2015 e 2016, com o proporcional ao ano de 2017.
Em que pese deferido o adicional por tempo de serviço, os reflexos constantes no pedido de alínea “g” da inicial, não foram analisados.
Quanto ao pedido de vale alimentação, deferido “a partir de setembro de 2016 até o fim do contrato de trabalho, nos termos da fundamentação”, requer seja retificado, eis que não corresponde ao pedido da inicial.
Efetivamente, na fundamentação da inicial, há erro material na data “setembro/2016”. O correto é setembro/2015, como constou na alínea “h” do rol de pedidos, lembrando que nem mesmo o 13º de 2015 foi pago, pela decadência da situação da empresa, já iniciada naquele ano.
Outrossim, considerando a revelia do 1º Reclamado e inexistência de prova de pagamento, o deferimento deve ser correspondente ao pedido expresso no rol.
Por fim, constou no dispositivo “Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora e condeno a parte ré ao pagamento de honorários assistenciais/advocatícios, no percentual já fixado na fundamentação.”. Todavia, não há fundamentação para tal condenação.
Destarte, em vista de que somente questões abordadas e fundamentadas em sentença são passíveis de recurso, requer a manifestação do Juízo acerca dos pontos suscitados, para esclarecer, ratificar ou retificar o decisum.
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, considerando a omissão existente na sentença, como acima referido, requer o Reclamante que sejam os presentes Embargos de Declaração recebidos, processados e julgados TOTALMENTE PROCEDENTES, pugnando a Embargante pela integração/retificação da decisão, conforme o acima exposto.
Requer ainda, tendo em vista os efeitos infringentes dos presentes Embargos de Declaração, que seja notificada a Reclamada sobre os mesmos para, querendo, os contrarrazoarem no prazo legal.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX